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    Moraes vota para derrubar parte das mudanças na Lei de Improbidade Administrativa

    Ministro é o relator de ação da Conamp contra alterações feitas em 2021; ele continua seu voto na quinta (16)

    Lucas Mendesda CNN , Brasília

    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (15) para derrubar mudanças na Lei de Improbidade Administrativa aprovadas em 2021.

    O magistrado analisou pontos como alcance da punição ao agente público condenado por improbidade, a participação de tribunais de contas no processo e a vinculação com decisões tomadas na esfera penal.

    Relator do caso, Moraes vai continuar seu voto na quinta-feira (16).

    Os ministros julgam uma ação movida pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) contra as alterações na Lei de Improbidade.

    Em dezembro de 2022, Moraes suspendeu os trechos contestados pela entidade em uma decisão liminar (provisória). Agora, a Corte julga o mérito do caso.

    Um dos principais pontos que o ministro propôs a derrubada é o que vincula o resultado do processo penal com a ação de improbidade.

    Pela norma, a absolvição criminal, confirmada por decisão colegiada de um tribunal, impede a tramitação da ação de improbidade.

    Para o ministro, esse dispositivo afeta a independência e autonomia das diferentes instâncias da Justiça.

    Ele defendeu que a ação de improbidade só tem a tramitação proibida se a absolvição criminal pelo mesmo fato se der pela comprovação de que não houve crime ou de que o réu não teve participação no delito.

    Absolvição criminal por falta de provas, por exemplo, não afeta a ação de improbidade, que pode seguir.

    Outro ponto que Moraes entendeu ser inconstitucional é o que trata da possiblidade de perda da função pública.

    Pela lei, essa punição envolve só cargos “de mesma qualidade e natureza” que o agente público ocupava no momento da prática do ato de improbidade.

    Segundo Moraes, condenação por improbidade com punição de perda de cargo deve levar à perda do cargo que o agente público ocupar, seja ele igual ou diferente da função desempenhada quando cometeu a ilicitude.

    Para o magistrado, é preciso evitar uma “ciranda dos cargos públicas”.

    “Me parece que não há possibilidade de fixar o cargo que ocupava no momento da prática de improbidade à sanção específica. A conduta corrupta não é ligada ao cargo que ele ocupa, é ligada à pessoa, então, independentemente do cargo que ele venha a ocupar no momento do trânsito em julgado da condenação, ele deve perder o cargo, não importa qual cargo ele ocupava naquele primeiro momento”, disse o ministro.