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    Moraes vota contra retroatividade da aplicação da Lei de Improbidade

    Plenário da Corte julga ações que questionam trechos do novo texto; julgamento vai analisar mudanças feitas no ano passado pelo Congresso

    Gabriel HirabahasiGabriela Coelhoda CNN , em Brasília

    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (4) para que a lei de improbidade administrativa não retroaja em casos passados, mas abriu uma brecha para aqueles agentes públicos que ainda são investigados ou que têm casos em andamento na Justiça.

    Na prática, pelo voto de Moraes, relator do caso em julgamento, a regra antiga da Lei de Improbidade Administrativa, que previa a responsabilização dos agentes públicos por atos culposos (ou seja, sem intenção), não pode ser aplicada a casos que ainda estão tramitando na Justiça, em qualquer instância, o que pode beneficiar uma série de agentes públicos e políticos com ação na Justiça.

    O ministro defendeu, ainda, que, como não se aplica mais a modalidade culposa do ato de improbidade, cabe ao juízo competente de cada caso analisar eventual má-fé ou dolo eventual por parte do agente público acusado.

    O plenário do STF julga ações que questionam trechos da nova lei de improbidade administrativa. A ação em julgamento nesta quinta teve repercussão geral reconhecida, ou seja, servirá de orientação para casos semelhantes nas demais instâncias da Justiça.

    Neste caso, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pediu a condenação uma procuradora, contratada para defender os interesses da autarquia, ao ressarcimento dos prejuízos sofridos em razão de sua atuação. A procuradora atuou entre 1994 e 1999, e a ação foi proposta em 2006.

    Voto do relator

    Para Moraes, coube ao Congresso editar uma lei para regulamentar a responsabilização por atos de improbidade administrativa. Moraes disse que a Constituição comandou ao Congresso que punisse não a mera ilegalidade, cujo ordenamento jurídico historicamente já disciplinava a punição, mas sim a conduta ilegal ou imoral do agente público voltada à corrupção.

    “Esdrúxula tentativa que a lei tentou excluir a natureza civil da ação de improbidade. Com todo o respeito desse texto legal, houve uma errônea tentativa de excluir a natureza civil do ato de improbidade dizendo que não tem natureza civil”, disse.

    Segundo Moraes, ao revogar a modalidade culposa do ato de improbidade administrativa, a lei não trouxe qualquer previsão de uma anistia geral para todos aqueles que nesses 30 anos de aplicação da lei de improbidade administrativa foram condenados pela forma culposa.

    “Essa é outra questão importantíssima. Em 30 anos não houve declaração de inconstitucionalidade da modalidade culposa, ela foi aplicada em diversos casos a partir do devido processo legal, aqueles condenados a sanções previstas na lei não receberam uma anistia geral por parte da lei, que inclusive, apesar de sugestões da comissão de juristas, preferiu afastar qualquer regra de transição. Não houve nenhuma regra de transição. Não há uma anistia geral e não houve nenhuma regra de transição. Exatamente por isso não há nenhuma norma na lei que possa auxiliar o intérprete na aplicação da norma”, disse.

    Por outro lado, o ministro defendeu que os casos ainda em andamento não podem ser analisados com a lei já derrubada pelo Congresso.

    “Pergunto eu: haverá a ultratividade ou extratividade da lei revogada? O que significa? Poderá ele continuar a ser processado por um ato de improbidade que não mais existe? Até aquele momento tudo vale, mas poderá daqui a um mês, dois meses, um juiz condená-lo por um ato de improbidade culposo que hoje já não mais existe no ordenamento jurídico porque no momento da prática do ato existia? Entendo que não”, afirmou o ministro.

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