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    Eleições 2022

    Moraes suspende e proíbe propaganda que vincula Lula ao tráfico e à criminalidade

    Presidente do TSE acatou ação apresentada pela campanha do petista contra vídeos apresentados pela campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL)

    Gabriela Coelhoda CNN , em Brasília

    O ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu e proibiu propaganda eleitoral de Jair Bolsonaro (PL) que vincula o também candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao tráfico e à criminalidade.

    O ministro analisou uma ação apresentada pela campanha de Lula contra a campanha de Jair Bolsonaro.

    Segundo a campanha do petista, a publicidade “dissemina fato sabidamente inverídico que sugere a ideia de que Lula teria financiado a construção de metrô na Venezuela quando exerceu a Presidência da República e que estaria ao lado de traficantes, que se associa à criminalidade”.

    Uma das informações propagadas usa imagens da visita de Lula à comunidade do Complexo do Alemão, no Rio de Janeiro, para dizer que o ex-presidente “estaria ao lado de traficantes”.

    Moraes entendeu que, quanto a propaganda mencionar financiar obras no exterior, não há irregularidade, tratando-se de debate político válido. Entretanto, em relação às falas que relacionam Lula a criminalidade e “anda com traficantes” devem ser removidas dentro do prazo de 2 horas, sob pena de multa de R$ 100 mil.

    Segundo Moraes, a liberdade de expressão permite que os pré-candidatos, candidatos e seus apoiadores e os meios de comunicação optem por determinados posicionamentos e exteriorizem seu juízo de valor.

    “A Constituição Federal consagra o binômio “Liberdade e Responsabilidade”; não permitindo de maneira irresponsável a efetivação de abuso no exercício de um direito constitucionalmente consagrado; não permitindo a utilização da “liberdade de expressão” como escudo protetivo para a prática de discursos de ódio, antidemocráticos, ameaças, agressões, infrações penais e toda a sorte de atividades ilícitas”, disse.

    Segundo Moraes, os excessos que a legislação eleitoral visa a punir, sem qualquer restrição ao lícito exercício da liberdade são a vedação ao discurso de ódio e discriminatório; atentados contra a Democracia e o Estado de Direito; o uso de recursos públicos ou privados, a fim de financiar campanhas elogiosas ou que tenham como objetivo denegrir a imagem de candidatos; a divulgação de notícias sabidamente inverídicas; a veiculação de mensagens difamatórias, caluniosas ou injuriosas ou o comprovado vínculo entre o meio de comunicação e o candidato.

    “Sobre a criminalidade, embora o teor da propaganda não permita estabelecer a efetiva relação existente com a visita de Luiz Inácio Lula da Silva ao Complexo do Alemão, há nítido intuito de vincular a figura do candidato à criminalidade, a partir de fato inverídico.

    “Isso porque, a propaganda, como visto, aponta que o candidato esteve no “meio de traficantes”, situação que se mostra desprovida de substrato fático, extrapolando os limites do debate político, pois constitui conteúdo sem veracidade e ofensivo à honra e a imagem, o que não pode ser tolerado por esta Corte, notadamente por se tratar de notícia divulgada durante o 2º turno da eleição presidencial”, disse Moraes.

    Segundo Moraes, a divulgação de fato sabidamente inverídico com a aparente finalidade de relacionar a figura do candidato adversário ao tráfico é suficiente para configurar propaganda eleitoral negativa.

    A campanha de Bolsonaro foi acionada pela CNN, mas ainda não se manifestou.

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