Moraes nega pedido para pronunciamento de Queiroga sobre campanha de vacinação
Ministro da Saúde pretendia anunciar em cadeia de rádio e TV o lançamento da Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite e de Multivacinação
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, vetou nesta terça-feira (23) o pronunciamento do ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, em cadeia de rádio e TV sobre o lançamento da Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite e de Multivacinação de 2022.
Segundo o ministro, em 9 de agosto, o então presidente da Corte, ministro Edson Fachin, autorizou a veiculação da campanha ente 1º de agosto e 9 de setembro, permitindo a identificação do Ministério da Saúde nas peças publicitárias, mas vetou o pronunciamento do ministro da Saúde.
O governo, então, reiterou a necessidade do pronunciamento em cadeia nacional, em horário de maior audiência, para “evidenciar o caráter oficial e de relevância pública da mensagem, chamando mais atenção do que as peças publicitárias recorrentes na vida cotidiana da população”.
Para Moraes, a Lei das Eleições estabelece a competência da Justiça Eleitoral para, diante de grave e urgente necessidade pública, reconhecer a possibilidade de veiculação de publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito.
“No caso, o TSE autorizou a publicidade da Campanha Nacional de Poliomielite e de Multivacinação 2022 entre 1º/8/2022 e 9/9/2022, sendo indubitável o interesse público da medida que visa informar a população sobre a vacinação adequada para crianças e adolescentes menores de 15 anos, aumentando a cobertura vacinal e a eliminação de doenças como a poliomielite, a rubéola, o sarampo e a febre amarela”.
Para Moraes, foram adotadas várias outras medidas visando à obtenção da mesma finalidade, consistente na divulgação de informações sobre a vacinação infantil, inexistindo a necessária demonstração da gravidade ou urgência que justifiquem a aparição da figura do ministro da Saúde em cadeia nacional.
“Ainda que a divulgação de dados e alertas assuma inegável importância para a adequada conscientização e, consequentemente, vacinação do público alvo, mostra-se plenamente viável que a população tenha acesso a tais informações por outros meios, razão pela qual, no caso, não se revela imprescindível que, para atingir a mesma finalidade pretendida, o titular da Pasta se pronuncie na rede nacional de rádio e TV, sob pena de violação ao princípio da impessoalidade, tendo em vista a indevida personificação, no período eleitoral, de ações relacionadas à administração pública”.
Segundo Moraes, se não fosse isso, “eventual pronunciamento, quando urgente e necessário, deve estar restrito ao objetivo educacional da campanha, o que sequer se observa no caso em tela”, afirmou.
Na semana passada, antes de sair da presidência da Corte, o então presidente, ministro Edson Fachin, autorizou o governo federal a veicular a campanha sobre prevenção da varíola dos macacos.
Na decisão, ao analisar um pedido do Ministério das Comunicações, o ministro lembrou que é proibida a veiculação de publicidade institucional por agentes públicos nos três meses que antecedem os pleitos eleitorais, mas há exceções.
Procurados, os Ministério das Comunicações e Ministério da Saúde ainda não se pronunciaram.