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    Moraes mantém obrigação de ex-diretor da Americanas depor à CPI e autoriza silêncio

    Márcio Cruz Meirelles foi convocado como testemunha; depoimento está marcado para esta terça-feira (15)

    Lucas Mendesda CNN , em Brasília

    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (14) manter a obrigação de o ex-diretor das Lojas Americanas Márcio Cruz Meirelles comparecer à sessão da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que apura inconsistência contábil no caixa da varejista.

    O magistrado assegurou o direito de Meirelles a ficar em silêncio caso seja provocado a responder perguntas cujas respostas “possam resultar em seu prejuízo ou em sua incriminação”.

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    O executivo foi convocado para prestar depoimento na terça-feira (15), na condição de testemunha.

    Conforme Moraes, Meirelles tem o “dever legal de manifestar-se sobre os fatos e acontecimentos relacionados ao objeto da investigação”. O ex-diretor também poderá ser acompanhado de seu advogado durante o depoimento ao colegiado.

    O ministro disse que a convocação do ex-diretor como testemunha, com a obrigação de comparecimento e a exigência de prestar esclarecimentos relacionados ao caso, “não significa a possibilidade de coação direta ou indireta para obtenção de uma confissão ou assunção de responsabilidade, quebrando-se a necessária ‘participação voluntária’ na produção probatória”.

    “O paciente tem o dever de se manifestar sobre os fatos e acontecimentos relacionados ao objeto da CPI ligados ao exercício da sua função que então exercia, devendo, contudo, ser assegurada a garantia de não autoincriminação, se instado a responder a perguntas cujas respostas possam resultar em prejuízo ou em sua incriminação”, afirmou.

    Moraes disse, na decisão, que o privilégio contra a autoincriminação “em momento algum consagra o direito de recusa de um indivíduo a participar de atos procedimentais, processuais ou previsões legais estabelecidas licitamente”.

    A defesa de Meirelles acionou o STF na última quarta-feira (9). Os advogados argumentaram que a justificativa para convocação do executivo à CPI tem “o mesmo escopo” de apuração sobre a contabilidade da Americanas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e de um inquérito policial.

    Por esse motivo, justificou a defesa, ele deveria ter sido convocado como investigado, e não testemunha.

    “Sabendo do interesse do paciente em permanecer em silêncio para exercício da sua defesa, a ida do Sr. Marcio Cruz à CPI representaria apenas constrangimento público, considerando que a sessão [possivelmente] consistirá em um emaranhado de perguntas sem respostas, além dos custos da viagem e uma grande perda de tempo para os membros da comissão”, afirmaram.

    A CPI da Americanas foi instalada em maio deste ano. O colegiado tem o objetivo de apurar fraude contábil na empresa, que pediu recuperação no dia 19 de janeiro após anunciar rombo e dívidas bilionárias.

    O colegiado é presidida pelo deputado federal Gustinho Ribeiro (Republicanos-SE) e tem como relator o deputado Carlos Chiodini (MDB-SC). Os trabalhos devem ser concluídos em até 120 dias, mas é possível prorrogar a continuação por outros 60.

    As Lojas Americanas informaram que o valor da dívida chega a R$ 42,5 bilhões.

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