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    Moraes determina cumprimento de pena de Daniel Silveira

    Decisão vem depois de o STF derrubar indulto de perdão; ex-deputado está preso preventivamente desde fevereiro

    Lucas Mendesda CNN , em Brasília

    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta terça-feira (23), o cumprimento imediato da pena de condenação imposta ao ex-deputado Daniel Silveira (PTB-RJ).

    A decisão foi dada após o Supremo invalidar, por 8 a 2, o decreto de indulto do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que havia perdoado a pena imposta a Silveira.

    O então deputado foi condenado pela Corte, em abril de 2022, a oito anos e nove meses de prisão em regime inicial fechado por ameaças ao Estado Democrático de Direito e aos ministros do Supremo.

    O Supremo também condenou Silveira à suspensão de direitos políticos (o que o torna inelegível) e multa.

    O processo em que foi condenado transitou em julgado em agosto do ano passado. Isso significa que não cabem mais recursos.

    “O acórdão condenatório, publicado no dia 23/6/2022, transitou em julgado em 9/8/2022, dia subsequente ao término do prazo recursal, conforme certidão carreada aos autos, não havendo qualquer óbice, portanto, ao início do cumprimento da pena”, disse Moraes.

    “Diante do exposto, determino o início do cumprimento da pena de reclusão, em regime fechado, em relação ao réu Daniel Lúcio da Silveira”.

    Silveira está encarcerado desde 2 de fevereiro deste ano por ordem de Moraes, devido a descumprimento de medidas cautelares impostas pela Corte, como a proibição de usar redes sociais. A modalidade da prisão é a preventiva. Com a anulação do indulto, a prisão se tornará definitiva devido à condenação.

    O prazo da pena será descontado do tempo em que Silveira já passou preso preventivamente, conforme estabelece o Código Penal.

    Moraes também determinou que Silveira seja submetido a exames médicos oficiais para o início da execução da pena, “inclusive fazendo constar as observações clínicas indispensáveis ao adequado tratamento penitenciário”.

    Derrubada do indulto

    Em 10 de maio, o STF concluiu o julgamento que derrubou o indulto a Silveira. A relatora, ministra Rosa Weber, foi acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Os ministros André Mendonça e Nunes Marques votaram para validar o perdão da pena.

    Para Weber, o decreto é inconstitucional e houve desvio de finalidade no caso. A Corte julgou quatro ações que questionaram o decreto de Bolsonaro, propostas pelos partidos Rede, PDT, Cidadania e PSOL.

    Condenação

    A condenação de Silveira refere-se a um vídeo publicado pelo então deputado em fevereiro de 2021 nas redes sociais com xingamentos, ameaças e acusações contra ministros do Supremo.

    No vídeo, ele fez uso de palavrões contra os magistrados e acusou alguns de receberem dinheiro por decisões. Ele foi preso em flagrante por ordem de Alexandre de Moraes.

    Em março de 2021, Silveira foi para prisão domiciliar e, em novembro, Moraes revogou a medida e impôs a obrigação das cautelares, como a vedação de usar redes sociais.

    Pelo caso, a Procuradoria-Geral da República (PGR) ofereceu denúncia ao STF contra Silveira. Tornado réu, ele foi a julgamento pela Corte em 20 de abril, tendo sido condenado por placar de 10 a 1. Nunes Marques votou pela absolvição, e André Mendonça, por uma pena menor. Nove magistrados votaram pela pena de oito anos e nove meses de prisão.

    No dia seguinte à condenação, o então presidente Jair Bolsonaro editou o decreto da graça constitucional, concedendo perdão a Silveira.

    Os partidos Rede, PDT, Cidadania e PSOL contestaram o perdão no STF, argumentando que o decreto violou os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade.

    Também disseram que houve desvio de finalidade, já que o indulto não foi editado visando ao interesse público, mas o interesse pessoal do ex-presidente.

    A PGR defendeu a validade do decreto por entender ser ato político da competência privativa do presidente da República. Para o órgão, no entanto, os efeitos do indulto ficam restritos à condenação e não valem para os efeitos secundários, como a inelegibilidade.

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