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    Moraes compartilha com CGU inquéritos que miram Bolsonaro e apoiadores

    Ministro do STF autorizou repassar informações sobre inquéritos das milícias digitais, 8 de janeiro, joias sauditas e cartões de vacina

    Lucas Mendesda CNN , Brasília

    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou, nesta quarta-feira (24), o compartilhamento de inquéritos e apurações que tramitam na Corte com a Controladoria-Geral da União (CGU).

    Os processos envolvem o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), apoiadores e ex-integrantes do seu governo.

    O magistrado atendeu a pedidos da própria CGU. O objetivo do órgão é investigar o possível envolvimento de funcionários públicos federais nos episódios apurados.

    Moraes autorizou compartilhar informações de:

    • inquéritos das milícias digitais;
    • inquérito sobre vazamento de investigação sigilosa da Polícia Federal;
    • inquérito sobre autores intelectuais do 8 de janeiro;
    • apuração relativa ao inquérito das fake news;
    • apuração sobre interferência da Polícia Rodoviária Federal (PRF) nas eleições de 2022;
    • apuração sobre adulteração de cartões de vacina;
    • apuração sobre entrada de joias doadas pela Arábia Saudita e tentativas de reavê-las;
    • apuração sobre uso indevido de software da Abin.

    “Sobre o compartilhamento de provas, o Supremo Tribunal Federal já se manifestou no sentido de inexistir óbice à partilha de elementos informativos colhidos no âmbito de inquérito penal para fins de instrução de outro procedimento contra o mesmo investigado”, disse Moraes, na decisão.

    Moraes não autorizou o compartilhamento de dados relativos a diligências em andamento, “cujo sigilo deve ser preservado para fins de efetividade das medidas e das investigações”.

    O ministro ainda determinou que a CGU mantenha o sigilo das investigações e “somente poderá compartilhá-las mediante prévia autorização desse Juízo”.

    No pedido ao STF, o ministro da CGU, Vinicius de Carvalho, havia dito que o compartilhamento dos dados é “fundamental” para a “adoção das providências cabíveis para a promoção da responsabilização administrativa dos agentes públicos federais envolvidos”.

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