Prime Time

seg - sex

Apresentação

Ao vivo

A seguir

    Moraes chama ideia de intervenção militar nos Três Poderes de “interpretação golpista”

    Em julgamento no STF, ministro classificou de “pífio, absurdo e antidemocrático” o entendimento de que as Forças Armadas teriam papel de “poder moderador” no Estado

    O ministro do STF Alexandre de Moraes durante sessão
    O ministro do STF Alexandre de Moraes durante sessão 07/02/2024 - Antonio Augusto/SCO/STF

    João Rosada CNN

    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que a ideia das Forças Armadas terem “papel moderador” em relação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário se trata de uma “interpretação golpista” e que é um entendimento “pífio, absurdo e antidemocrático”.

    O ministro escreveu as declarações em seu voto no julgamento que analisa – e já rejeitou — o entendimento de que as Forças Armadas podem interferir na atuação dos Três Poderes. A Corte formou maioria para determinar que a Constituição não possibilita uma “intervenção militar constitucional”.

    “Nunca na história dos países democráticos, houve a previsão das forças armadas como um dos poderes de estado, ou mais grave ainda – como se pretendeu em pífia, absurda e antidemocrática ‘interpretação golpista’ – nunca houve a previsão das forças armadas como poder moderador, acima dos demais poderes de estado”, afirmou Moraes em seu voto, que inserido no sistema na última sexta-feira (5).

    O ministro também enfatizou que a constituição permite, em situações incomuns e temporárias, o uso de intervenção militar para responder a uma ameaça específica à ordem democrática, mas que jamais podem ser usadas para “atentar contra a própria democracia”.

    “Nos estados democráticos de direito, jamais, houve dúvidas sobre a supremacia da autoridade civil sobre a autoridade militar, nem mesmo nos momentos excepcionais do ‘sistema constitucional das crises’, em respeito à divisão de poderes entre os ramos executivo, legislativo e judiciário”, completou o ministro.

    O julgamento para definir se as Forças Armadas teriam “papel moderador” em relação aos Três Poderes está sendo realizado no plenário virtual da Corte e, até o momento, o placar está em nove a zero para rejeitar esse entendimento.

    Além de Moraes, os ministros Luís Roberto Barroso, Flávio Dino, André Mendonça, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin seguiram o voto do relator, Luiz Fux, e entenderam que a Constituição não permite intervenção militar.

    O julgamento é realizado no plenário virtual, no qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico, sem discussão. A análise do caso se encerra no dia 8 de abril. Ainda faltam votar os ministros Nunes Marques e Dias Toffoli.

    O caso

    A ação em análise foi proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). A sigla contesta três pontos de uma lei de 1999 que trata da atuação das Forças Armadas. São eles:

    • hierarquia sob autoridade suprema do presidente da República;
    • definição de ações para destinação das Forças conforme a Constituição;
    • e atribuições do presidente para decidir a respeito do pedido dos demais poderes sobre o emprego das Forças Armadas.

    O ministro Fux entendeu que a Constituição não encoraja uma ruptura democrática e nem permite uma intervenção militar constitucional.

    “A Constituição proclama, logo em seu artigo 1º, que o Brasil é um Estado Democrático de Direito, no âmbito do qual todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição”, argumentou.

    De acordo com ministro, são esses os canais de legitimação do poder do povo.

    “Qualquer instituição que pretenda tomar o poder, seja qual for a intenção declarada, fora da democracia representativa ou mediante seu gradual desfazimento interno, age contra o texto e o espírito da Constituição”, completou.

    Fux reforçou que a legislação não autoriza o presidente da República recorrer às Forças Armadas contra o Congresso e o STF, e que também não concede aos militares a atribuição de moderadores de eventuais conflitos entre os três poderes.