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    Moraes autoriza devolução de ônibus apreendidos após atos de 8 de janeiro

    Cerca de 100 veículos ficaram retidos; donos terão que esperar fim das perícias e informar listas de passageiros

    Acampamento de apoiadores de Jair Bolsonaro em frente ao Quartel General do Exército em Brasília, em imagem de 28 de dezembro de 2022
    Acampamento de apoiadores de Jair Bolsonaro em frente ao Quartel General do Exército em Brasília, em imagem de 28 de dezembro de 2022 WILTON JUNIOR/ESTADÃO CONTEÚDO

    Lucas Mendesda CNN

    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (17) a devolução aos proprietários de ônibus e veículos apreendidos pela Polícia Federal (PF) após os atos de 8 de janeiro.

    São cerca de 100 veículos que estavam apreendidos desde a data, por decisão do próprio Moraes. O magistrado havia determinado o bloqueio dos ônibus que levaram pessoas para participar dos atos que culminaram com a invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília.

    Será preciso cumprir requisitos para que a devolução ocorra, como a comprovação de propriedade, proibição de transferência do veículo, e término das perícias feitas por investigadores.

    As perícias, realizadas pelo Instituto Nacional de Criminalística, têm o objetivo de verificar o valor comercial dos veículos e identificar eventuais vestígios de adulteração de placas.

    Os proprietários também terão que informar a relação de todos os passageiros transportados, os contratantes da viagem e apresentar os documentos referentes a pagamento. Também deverão se comprometer a apresentar o veículo em caso de decisão judicial.

    Conforme o ministro, a apreensão serviu para a “interrupção da prática criminosa, impedindo que os criminosos pudessem fugir do distrito da culpa, a identificação de todos os envolvidos nos atos criminosos do dia 8/1/2023, bem como dos responsáveis pelo financiamento das viagens”.

    “Assim, foram praticadas diversas diligências nesse sentido, com a oitiva dos proprietários, análise das listas de passageiros e documentação dos veículos, dos contratos de prestação de serviços de transporte e outros documentos”, afirmou.