Ministro do TSE nega pedido de Lula para tirar propaganda que promovia Bolsonaro
Segundo a campanha do ex-presidência, nas inserções havia afirmações no sentido de que o presidente estaria promovendo aumento de R$ 200
O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do TSE, negou pedido da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para suspender propaganda gratuita na televisão que veiculou propaganda que promove o programa social custeado pelo Poder Público “Programa Auxílio Brasil” a favor de Jair Bolsonaro.
Segundo a campanha de Lula, nas inserções havia afirmações no sentido de que Bolsonaro estaria promovendo aumento de R$ 200 para quem começasse a trabalhar; os beneficiários do Bolsa Família eram proibidos de trabalhar; e Lula teria impedido a geração de empregos com irregularidades na transposição do Rio São Francisco.
Para o ministro, em análise superficial, observa-se que a publicidade questionada se baseia em opiniões críticas, ainda que ácidas e comparativas, entre os programas assistenciais instituídos nos últimos governos e sobre a responsabilidade pela conclusão da obra da transposição do Rio São Francisco e seus efeitos.
“Nessa linha, não havendo a possibilidade de as afirmações nela contidas serem refutadas de plano, imediatamente, por meio do contraste com antíteses evidentes, o conteúdo da propaganda questionada é adequado à submissão à discussão pública, como forma de fortalecimento do debate democrático”, disse.
Segundo o ministro, no processo eleitoral, a difusão de informações sobre os candidatos – enquanto dirigidas a suas condutas pretéritas e na condição de homens públicos – e sua discussão pelos cidadãos, são essenciais para ampliar a fiscalização que deve recair sobre as ações do aspirante a cargos políticos e favorecer a propagação do exercício do voto consciente.
“Assim, ao menos nesse juízo sumário, ausente a plausibilidade das alegações da presença de fatos sabidamente inverídicos ou de grave descontextualização, não se entrevê a possibilidade da atuação repressora da Justiça Eleitoral, o que, por sua vez, também é suficiente para o indeferimento da medida cautelar pleiteada de suspensão da divulgação da propaganda”, afirmou.