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    Eleições 2022

    Ministro do TSE libera foto de candidato na urna com boné

    Para o ministro Sergio Banhos, a utilização do acessório, no caso específico do candidato a deputado Douglas Belchior, não atrapalha a visualização do rosto nem dificulta o reconhecimento pelo eleitor

    Douglas Belchior em audiência pública "Democracia e direitos humanos: Treze de Maio, refletir e agir", durante sessão da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), do Senado
    Douglas Belchior em audiência pública "Democracia e direitos humanos: Treze de Maio, refletir e agir", durante sessão da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), do Senado Pedro França/Agência Senado

    Gabriela Coelhoda CNN

    Brasília

    O ministro Sergio Banhos, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acatou um recurso e autorizou que o candidato a deputado federal por São Paulo Douglas Elias Belchior utilize na urna eletrônica boné característico da sua identidade sociocultural.

    De acordo com o processo, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo embora tenha deferido o registro da sua candidatura ao cargo, não aceitou a fotografia apresentada inicialmente.

    Na decisão, o ministro afirmou que há uma norma do TSE que restringe o uso de elementos cênicos e de outros adornos, especialmente nos casos em que os acessórios induzam ou dificultem o reconhecimento do candidato pelo eleitor ou tenham conotação de propaganda eleitoral, o que não é o caso dos autos.

    “A utilização do boné pelo candidato, neste caso específico, não atrapalha a visualização do seu rosto nem dificulta o seu reconhecimento pelo eleitor, o que, em análise prefacial, atende aos requisitos da regra contida no dispositivo”, disse.

    O ministro disse ainda que é relevante a utilização do acessório pelo candidato, uma vez que “que tem origem afrodescendente e é engajado na cultura rapper, e está diretamente ligada à sua própria imagem perante o eleitorado, o que, em princípio, pode ser considerado elemento étnico e cultural, que se enquadra no permissivo legal”.