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    Eleições 2022

    Ministro do TSE determina remoção de site similar a oficial de Ciro Gomes

    Falso site é anônimo, veicula conteúdo negativo e não promove debates ou ideias propositivas, diz defesa

    Gabriela Coelhoda CNN , Brasília

    O ministro Raul Araujo, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou a remoção de um site com registro de domínio similar ao registrado pelo candidato à presidência da República Ciro Gomes (PDT), por meio do qual induz os eleitores em erro.

    Segundo os advogados de campanha de Ciro, Ezikelly Barros e Walber Agra, o falso site é anônimo, veicula conteúdo negativo e não promove debates ou ideias propositivas, de modo que dá um direcionamento equivocado e atrapalha a estratégia de propaganda do candidato.

    Para o ministro, o site falso foi criado com endereço eletrônico bem semelhante ao site da campanha do candidato e tem como único objetivo promover propaganda eleitoral negativa, o que pode ser constatado de sua página inicial.

    “Destaca-se que a utilização dos meios de divulgação de informação disponíveis na internet é passível de ser analisada pela Justiça Eleitoral para efeito da apuração de irregularidades eleitorais, seja por intermédio dos sítios de relacionamento interligados em que o conteúdo é multiplicado automaticamente em diversas páginas pessoais, seja por meio dos sítios tradicionais de divulgação de informações”, disse.

    De acordo com o ministro, a Corte tem normas que estabelecem que “a propaganda eleitoral na Internet poderá ser realizada nas seguintes formas: em sítio do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de Internet estabelecido no país; em sítio do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de Internet estabelecido no país”.

    “A utilização de página anônima na Internet para promover propaganda eleitoral negativa, sem qualquer relação com partido, coligação ou candidato e candidata, caracteriza manifesta ilegalidade, exigindo-se a imediata suspensão do acesso. Ademais, o site foi criado com a finalidade de falsear o real sítio eletrônico pertencente ao candidato Ciro Gomes. Não é admitida a veiculação de conteúdos de cunho eleitoral mediante cadastro de usuário de aplicação de Internet com a intenção de falsear identidade”, afirmou.

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