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    Eleições 2022

    Ministro do TSE determina remoção de postagens com desinformação sobre e-Título

    Segundo publicações que circulavam nas redes sociais, o QR code da ferramenta computava voto automaticamente para Luiz Inácio Lula da Silva

    Gabriela Coelhoda CNN , em Brasília

    O ministro Raul Araujo, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou a remoção de postagens nas redes sociais, com desinformação acerca da nova versão do e-título que diziam que o QR code contabilizaria de forma automática votos em benefício do candidato Luiz Inácio Lula da Silva.

    O ministro mandou os provedores Twitter, Facebook e Gettr cumprirem a determinação judicial de remoção, no prazo de 24 horas.

    O ministro analisou uma representação apresentada pela Coligação Brasil da Esperança contra Carla Zambelli, Dárcio Bracarense Filgueiras e Inácio Florêncio Filho por suposta prática de propaganda eleitoral irregular na Internet, em que veiculada desinformação referente à nova versão do título de eleitor (e-título).

    A veiculação de desinformação existiu também contra a higidez do pleito eleitoral e a confiabilidade no processo democrático brasileiro.

    Segundo o ministro, uma norma da Corte é categórica ao fixar que a manifestação do pensamento deve ser limitada no caso de ofensa à honra de terceiros ou de divulgação de fatos sabidamente inverídicos.

    “A norma busca evitar a proliferação de notícias falsas ou desinformação que, de algum modo, possam afetar a higidez do processo eleitoral. A legislação eleitoral, estabelece que é vedada a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral, inclusive os processos de votação, apuração e totalização de votos, devendo o juízo eleitoral, a requerimento do Ministério Público, determinar a cessação do ilícito, sem prejuízo da apuração de responsabilidade penal, abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação”, disse.

    O ministro lembrou que o QR Code no título de eleitor é uma função incorporada em virtude das atualizações tecnológicas, como ocorreu com a Carteira Nacional de Habilitação, por exemplo.

    “Esse código serve apenas para autenticar o documento na Justiça Eleitoral. Assim, ao ler o QR Code tanto no aplicativo e-Título como no título impresso, o que vão aparecer são os dados pessoais do eleitor e as informações sobre local de votação. A ferramenta não substitui a urna eletrônica, não é usada para contabilizar votos e não interfere na votação em si”.

    Para o ministro, as publicações questionadas, de fato, são manifestamente inverídicas, resultando, em alguma medida, repercussão ou interferência negativa no pleito, o que é objeto de preocupação da Justiça Eleitoral.

    “Não obstante o princípio da interferência mínima desta Justiça Especializada, a proteção ao direito da veracidade da informação e da honra dos atores do processo eleitoral é uma diretriz para que a Justiça Eleitoral exerça seu papel de reguladora pontual do certame”.

    Segundo o ministro, os pensamentos, opiniões e críticas visam a fortalecer o Estado Democrático de Direito. “Ou seja, a sua atuação deve coibir práticas abusivas ou divulgação de notícias falsas, de modo a proteger a honra dos candidatos e garantir o livre exercício do voto. Nesse contexto, é plausível a tese da representante de que as publicações impugnadas acabam por gerar desinformação”, afirmou.

    Debate

    As emissoras CNN e SBT, o jornal O Estado de S. Paulo, a revista Veja, o portal Terra e a rádio NovaBrasilFM formaram um pool para realizar o debate entre os candidatos à Presidência da República, que acontecerá no dia 24 de setembro.

    O debate será transmitido ao vivo pela CNN na TV e por nossas plataformas digitais.

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