Ministro define que proibição de uso de gravações do 7 de Setembro vale para imagens “não oficiais”
Resposta se deu após a campanha do presidente Bolsonaro apresentar um pedido ao de esclarecimento sobre a extensão da medida


O ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), definiu, nesta sexta-feira (16), que a proibição de uso de imagens dos atos de 7 de Setembro por parte da campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) vale também para gravações “não oficiais” — ou seja, não se restringindo àquelas feitas por TVs públicas.
Gonçalves, que é relator do caso, decidiu que sua decisão suspendendo o uso dessas imagens “abrange a utilização de imagens capturadas, por meio público ou particular, durante os eventos oficiais de comemoração do Bicentenário da Independência, atos realizados em Brasília e no Rio de Janeiro no dia 7 de setembro, inclusive o percurso do Presidente da República após deixar a tribuna de honra e se locomover por local somente acessível a este em razão da prerrogativa de Chefe de Estado, assinalando-se que essa delimitação não induz a conclusão automática pela licitude de quaisquer outras condutas objeto da controvérsia nos autos”.
A resposta de Gonçalves se deu após a campanha do presidente Bolsonaro apresentar um pedido ao TSE de esclarecimento sobre sua decisão.
A equipe jurídica do PL questionou o Tribunal se a decisão envolveria apenas a “utilização de imagens recolhidas após o encerramento do desfile de 7 de setembro (fase não oficial) em Brasília e em outras praças, captadas com meios próprios, e sem alusão a Bolsonaro enquanto Presidente da República”.
O ministro argumentou “não haver dúvidas que o que foi objeto expresso da proibição é a utilização de “imagens do Presidente da República capturadas durante os eventos oficiais de comemoração do Bicentenário da Independência, atos realizados em Brasília e no Rio de Janeiro no dia 7 de Setembro’”.
“Mencione-se ainda que, por interpretação sistêmica da decisão, a proibição exarada abarca o percurso do Presidente após deixar a tribuna de honra e se locomover por local que somente lhe era acessível porque, antes, exercia prerrogativas de Chefe de Estado. Não por outra razão se determinou a exclusão desses trechos da cobertura oficial da TV Brasil”, alegou o relator.
No último sábado (10), Gonçalves deu a primeira decisão no sentido de suspender a utilização das gravações pela campanha de Bolsonaro. Àquela altura, a propaganda do presidente utilizando as imagens já tinha ido ao ar no programa eleitoral obrigatório.
O ministro ainda deu uma nova decisão suspendendo o uso dessas imagens. Gonçalves atendeu a pedidos feitos pela coligação Brasil da Esperança (liderada pelo PT) e pelo União Brasil. Na última terça-feira (13), os ministros do TSE confirmaram essas decisões provisórias do relator.