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    Ministro da Justiça assina “MP do Ouro” e quer endurecer fiscalização do garimpo

    Medida agora segue para a Casa Civil e ainda será avaliada por Lula e pelo Congresso Nacional

    Elijonas Maiada CNN , em Brasília

    O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, assinou a medida provisória conhecida como “MP do Ouro”, que pretende aumentar as normas e controle de origem, compra, venda e transporte do ouro em todo território nacional.

    A criação do documento foi coordenada pelo secretário de Acesso à Justiça do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, e agora segue para o ministro Rui Costa, da Casa Civil.

    Antes de ir para a Casa Civil, porém, o Ministério da Justiça explica que a MP será assinada, também, pelos ministérios da Fazenda, de Minas e Energia, Meio Ambiente e dos Povos Indígenas, que participaram da elaboração.

    A proposta nasceu a partir da criação de um Grupo de Trabalho criado pelo ministro Flávio Dino, com coordenação da Secretaria de Acesso à Justiça, que tem entre os seus principais desafios o combate ao crime organizado na Amazônia.

    Entre 2015 e 2020, o Brasil comercializou ilegalmente 229 toneladas de ouro com indícios de ilegalidade, segundo o estudo “Raio X do Ouro” do Instituto Escolhas, divulgado pelo Ministério da Justiça.

    Entre os principais objetos da MP do Ouro, a qual a CNN teve acesso, estão o “estrangulamento das atividades de esquentamento do ouro ilegal extraído de territórios indígenas e das unidades de conservação” e o “fechamento das brechas legislativas utilizadas para burlar o controle de fiscalização do governo sobre a cadeia do ouro”.

    Veja os 5 principais pontos da nova MP do Ouro

    • Aperfeiçoamento do controle pelo sistema financeiro: (exigência de nota fiscal eletrônica para compra e venda; a primeira venda do ouro extraído do garimpo tem que ser por meio de entidades autorizadas pela Banco Central; aquisição do ouro somente por meio de transferência bancária);
    • Controle pela Agência Nacional de Mineração: (quem faz a primeira venda tem que ter autorização para a lavra na ANM; criação de guia de transporte e custódia de ouro; sistema de Gestão das informações sobre aquisição do ouro);
    • Controle pelos órgãos de segurança e de lavagem de dinheiro: (criação de rastreabilidade do ouro a partir de guia de transporte e custódia;
    • Previsão de pena de apreensão e perdimento em favor da União para o ouro que circular fora dessas regras;
    • Fim da presunção de boa-fé e possibilidade de responsabilização de elos da cadeia de compra e venda de ouro (dever de comprovação de onde vem a produção do ouro proveniente dos garimpos);

    “É um passo muito importante que estamos dando agora e, quando a MP do Ouro for totalmente implementada, vai significar um rigor muito maior do que a gente vê atualmente para a extração e comercialização do ouro”, destaca o secretário Marivaldo Pereira.

    “Hoje, no Brasil, há menos controle sobre o ouro do que sobre a madeira ou sobre a carne. Com a medida provisória apresentada e já pactuada com todos os órgãos do governo, o indivíduo que for vender o ouro terá uma série de mecanismos de regulação”, completa.

    Da Casa Civil, a MP segue para ser assinada pela Presidência da República e, na sequência, encaminhada ao Congresso.

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