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    Ministras do STF votam para suspender resolução do Conama sobre manguezais

    Rosa Weber e Cármen Lúcia votaram para anular as decisões do conselho, chefiado por Ricardo Salles, ministro do Meio Ambiente

    Área de manguezal às margens do rio Tatuamunha, no Recife (PE)
    Área de manguezal às margens do rio Tatuamunha, no Recife (PE) Foto: Epitácio Pessoa/Estadão Conteúdo (20/10/2012)

    Gabriela Coelho,

    da CNN, em Brasília

    Por meio do plenário virtual, os ministros do Supremo Tribunal Federal começaram a decidir nesta sexta-feira (20) se mantêm decisão de Rosa Weber que derrubou atos do Conselho Nacional do Meio Ambiente que haviam revogado resoluções responsáveis por delimitar áreas de proteção permanente de manguezais, restingas, dunas e praias do Brasil.

    As ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia já votaram para anular as decisões do conselho, chefiado por Ricardo Salles, por entender que as deliberações feriram princípios da Constituição Federal e sonegaram proteção adequada ao ambiente. Por ser virtual, o julgamento acontece entre os dias 20 e 27.

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    No dia 28 de outubro, a ministra Rosa Weber anulou as decisões do conselho. Na Justiça Federal do Rio de Janeiro, a decisão do Conama chegou a ser suspensa. No entanto, o Tribunal Regional da 2ª Região (TRF-2), com sede no Rio, derrubou a liminar e, assim, liberou a decisão do conselho. Ao analisar o tema, a ministra Rosa Weber entendeu que a decisão do Conama “sugere agravamento da situação de inadimplência do Brasil para com suas obrigações constitucionais e convencionais de tutela do meio ambiente”.

    De acordo com a ministra, há “elevado risco de degradação de ecossistemas essenciais à preservação da vida sadia, comprometimento da integridade de processos ecológicos essenciais e perda de biodiversidade”.

    A relatora acolheu as argumentações do PT, do Partido Socialista Brasileiro e da Rede Sustentabilidade, que ajuizaram arguições de descumprimento de preceito fundamental. Os partidos sustentaram que a alteração passou a autorizar o licenciamento ambiental para a queima de resíduos sólidos em fornos de cimento nas indústrias, o que inclui materiais de potencial nocivo, como embalagens plásticas de agrotóxicos.

    No plenário virtual, não há necessidade da presença física dos ministros no julgamento. Os magistrados incluem o voto no sistema eletrônico por meio de um computador. Após o voto do relator, os demais membros do Supremo podem pedir que o caso seja “puxado” para julgamento nas sessões presenciais – que estão sendo realizadas por videoconferência por causa da pandemia.

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