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    Ministra do TSE suspende direitos de resposta de Bolsonaro em propaganda de Lula; plenário julga amanhã direitos de resposta de Lula contra Bolsonaro

    Sessão para plenário analisar direitos de resposta do atual presidente ainda não tem data definida

    Gabriel HirabahasiGustavo UribeTeo Curyda CNN , em Brasília

    A ministra Maria Claudia Bucchianeri, do TSE, aceitou um pedido feito pela campanha do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e suspendeu direitos de resposta concedidos ao presidente Jair Bolsonaro (PL) no programa eleitoral petista.

    A suspensão vale até que o plenário do TSE analise a decisão original da ministra, que havia concedido direitos de resposta ao presidente, que busca a reeleição. Ainda não há uma data para isso ocorrer.

    Bucchianeri suspendeu duas decisões dadas por ela na noite de quinta-feira (20). Ela havia concedido direitos de resposta a Bolsonaro por causa de propagandas da campanha de Lula que associavam o presidente à milícia e a outros assuntos, como o aborto, o tráfico e corrupção.

    Na primeira decisão, referente à associação com bandidos e milicianos, Bucchianeri concedeu direito de resposta de 2 minutos e 8 segundos no programa eleitoral de Lula. A ministra reforçou que essa resposta de Bolsonaro precisaria ser colocada no início da propaganda em bloco do período diurno.

    Na segunda decisão, referente à associação de Bolsonaro à milícia, ao aborto, ao tráfico e a casos de corrupção, a ministra do TSE concedeu oito inserções para a campanha de Bolsonaro responder os ataques recebidos.

    A equipe jurídica do presidente questionou o TSE após os ataques vindos da campanha de Lula. A ministra afirmou que a propaganda do petista levava os eleitores “à falsa imputação de defesa do aborto e à alegada cogitação, também falsa, de que o candidato abortaria seu próprio filho”.

    A ministra também atendeu um pedido feito pela campanha de Bolsonaro e suspendeu direito de resposta dado a Lula por causa de uma propaganda a respeito dos votos recebidos pelo petista em presídios.

    Bucchianeri havia concedido 42 inserções a Lula nas rádios por causa de propagandas de Bolsonaro que falavam que o ex-presidente havia recebido votações expressivas nos presídios. Os comerciais foram usados com o intuito de associar o petista à criminalidade, segundo a equipe de Lula.

    Com a decisão desta sexta (21), esse direito de resposta ao ex-presidente também foi suspenso e precisará passar pela análise dos demais ministros do TSE.

    Direitos de resposta de Lula

    Ainda nesta sexta-feira, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, emitiu um edital de convocação marcando sessão virtual para analisar a suspensão do direito de resposta concedido ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

    A sessão virtual foi marcada para as 00h do sábado (22), com previsão de término para as 23h59 do mesmo dia, o que possibilitaria a veiculação das inserções antes do prazo final de veiculação das propagandas eleitorais, que se encerra na sexta-feira (28).

    A ministra Maria Claudia Bucchianeri suspendeu na quinta-feira (20) o direito de resposta com 164 inserções durante a propaganda obrigatória eleitoral do presidente Jair Bolsonaro (PL).

    Depois que a campanha do candidato do PL entrou com recurso, a ministra decidiu pela suspensão da decisão até ter uma análise do colegiado no plenário do TSE.

    Bucchianeri argumentou que a campanha de Bolsonaro apresentou embargos de declaração (um tipo de recurso) em vez de recurso inominado, que daria mais celeridade ao caso.

    Na prática, porém, ela aceitou o recurso, suspendendo a eficácia da decisão que concedia o direito de resposta até que todos os ministros do TSE se manifestem sobre o caso em um julgamento.

    A decisão diz respeito a peças veiculadas pela campanha de Bolsonaro entre os dias 11 e 17 de outubro (164 vezes), que, de acordo com a ação dos advogados petistas, buscavam “incutir a ideia de que Lula estaria associado à criminalidade”.

    A Procuradoria-Geral Eleitoral apresentou parecer contrário ao pedido feito pela coligação petista, alegando que “a intervenção da Justiça Eleitoral na propaganda deve ser mínima”.

    A ministra havia pontuado que, em outros julgamentos, já tinha se manifestado dizendo que a peça publicitária não tinha “fato inverídico”, porque foram extraídas de matérias jornalísticas e falas públicas.

    No entanto, ela cita que ficou vencida na corte pelos votos de outros ministros, citando um voto do presidente do TSE, que argumentava como “associação de diversos fatos verdadeiros a uma conclusão inverídica também configura fake news”.

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