Prime Time

seg - sex

Apresentação

Ao vivo

A seguir

    Eleições 2022

    Ministra do TSE condena Deltan por propaganda antecipada e aplica multa

    Maria Claudia Bucchianeri analisou uma representação apresentada pelo Diretório Nacional do PT; multa tem valor mínimo de R$ 5.000

    Gabriela Coelhoda CNN , em Brasília

    A ministra Maria Claudia Bucchianeri, do Tribunal Superior Eleitoral, condenou Deltan Martinazzo Dallagnol por propaganda eleitoral antecipada negativa a uma multa no valor mínimo de R$ 5 mil.

    A ministra analisou uma representação apresentada pelo Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores (PT) em desfavor de Deltan Martinazzo Dallagnol. Segundo a ação, na data de 11 de abril de 2022, fazendo uso da rede social Instagram, veiculou, em seu perfil pessoal, vídeo com trechos descontextualizados em ofensa à imagem do pré-candidato ao cargo de Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva.

    Segundo o vídeo, há trechos extraídos de depoimentos prestados por Antônio Palocci e Leo Pinheiro no contexto da denominada ‘Operação Lava Jato’, além de falas e imagens em que Luiz Inácio Lula da Silva se manifesta sobre o coronavírus e sobre a política de repressão a atos infracionais cometidos por adolescentes, tudo isso encaixado no conhecido jingle de campanha “Lula Lá” – configuraria propaganda eleitoral antecipada negativa, ante seu conteúdo supostamente ofensivo à honra e à imagem do futuro postulante, denotando pedido explícito de não voto.

    Segundo a ministra, o entendimento pessoal é no sentido do minimalismo judicial em tema de intervenção no livre mercado de ideias políticas, de sorte a conferir tratamento preferencial à liberdade de expressão e ao direito subjetivo do eleitor e da eleitora de obterem o maior número de informações possíveis para formação de sua escolha eleitoral, inclusive para aquilatar eventuais comportamentos supostamente desleais ou inapropriados.

    “Esse meu olhar da matéria ganha contornos ainda mais fortes, quando em debate eventuais limitações discursivas no período da pré-campanha, considerado o período excessivamente curto das campanhas oficiais”.

    A ministra disse ainda que o contexto das postagens questionadas revelam claríssima intenção de demover o eleitor de optar futuramente por determinada candidatura, mediante a propagação de conteúdo claramente negativo e tipicamente eleitoral.

    “Tanto o conteúdo divulgado ainda em abril é claramente eleitoral, que as mesmas falas ali exploradas, com poucas alterações, fizeram parte dos programas oficiais de rádio e de televisão durante a fase oficial de campanha, a revelar, assim, “queimada de largada” pelos representados, que, antes do período oficial, compartilharam clara propaganda eleitoral negativa, em contexto revelador de pedido de não voto, o que viola a jurisprudência desta Corte Superior para as presentes eleições”, afirmou.

    Em nota, a defesa de Dellagnol disse: “Ainda não fomos intimados da decisão e por isso desconhecemos seu teor. Deltan Dallagnol se empenha em agir dentro da lei e deve recorrer”.

    Tópicos