Prime Time

seg - sex

Apresentação

Ao vivo

A seguir

    Ministra Cármen Lúcia rejeita ação sobre marco do transporte rodoviário de passageiros

    Motivo foi o descumprimento de formalidades na petição - os advogados não apontaram especificamente os dispositivos da Constituição que teriam sido violados

    "Alegação genérica das normas impugnadas a princípios como a livre iniciativa e livre concorrência não autoriza o conhecimento da ação direta de inconstitucionalidade", apontou Cármen
    "Alegação genérica das normas impugnadas a princípios como a livre iniciativa e livre concorrência não autoriza o conhecimento da ação direta de inconstitucionalidade", apontou Cármen Nelson Jr./SCO/STF

    Do Estadão Conteúdo

    A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou uma ação proposta pelo Solidariedade que questionava o marco regulatório da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) sobre o Transporte Rodoviário de Passageiros (Trip). O motivo foi o descumprimento de formalidades na petição – os advogados não apontaram especificamente os dispositivos da Constituição que teriam sido violados.

    “A alegação genérica das normas impugnadas a princípios como a livre iniciativa e livre concorrência não autoriza o conhecimento da ação direta de inconstitucionalidade”, apontou Cármen. Ela não chegou a analisar a constitucionalidade das normas questionadas.

    O novo marco regulatório promoveu a abertura gradual dos mercados controlando a entrada de novas empresas com base na avaliação de inviabilidade econômica, operacional e técnica da operação. Para a legenda, o regramento é inconstitucional porque atribui à ANTT a competência de analisar a viabilidade técnica dos mercados de Trip antes mesmo da outorga de autorização. O Solidariedade alega que todas as empresas que preenchem as condições legais de habilitação devem ter a liberdade para ingressar nos mercados.

    De acordo com a petição apresentada pelo partido, mais de 80% das rotas são operadas por apenas uma empresa ou grupo econômico, enquanto menos de 6% das seções são operadas por três ou mais empresas ou grupos econômicos. Além disso, aproximadamente 70% das viagens são efetivamente realizadas em regime de monopólio ou duopólio.