Ministério Público Eleitoral notifica candidatos com nomes “irreverentes”
Para evitar problemas com a Justiça Eleitoral, políticos como “Pagodeiro do Amor” e “Boca de Motor” alteraram registros; especialistas comentam critérios do TSE para vedar nomes
A cada eleição, uma parcela dos candidatos recorre a uma estratégia arriscada na tentativa de fisgar a atenção do eleitor: adotar nomes incomuns na propaganda política, com jingles e slogans cômicos. Em alguns casos, no entanto, esses nomes acabam sendo barrados por serem “ridículos ou irreverentes” demais, na visão da Justiça Eleitoral.
Foi o que aconteceu, por exemplo, com Wanderley da Silva Ferreira (União Brasil), que registrou sua candidatura a deputado estadual pelo Espírito Santo como “Thor, o Pagodeiro do Amor”. Ele foi notificado pelo Ministério Público Eleitoral para escolher um novo nome em até três dias.
Segundo o procurador eleitoral Julio de Castilho, que assina o documento, “Thor, o Pagodeiro do Amor” infringe a resolução 23.609 do Tribunal Superior Eleitoral.
“O nome para constar da urna eletrônica terá no máximo 30 (trinta) caracteres, incluindo-se o espaço entre os nomes, podendo ser o prenome, sobrenome, cognome, nome abreviado, apelido ou nome pelo qual a candidata ou o candidato é mais conhecida(o), desde que não se estabeleça dúvida quanto a sua identidade, não atente contra o pudor e não seja ridículo ou irreverente”, diz o dispositivo.
À CNN, Wanderley disse que “Thor, o Pagodeiro do Amor” é um nome artístico. Segundo ele, o apelido surgiu quando estava preso. Ele foi condenado a 25 anos em regime fechado em 1993, sob acusação de homicídio, e saiu em 2017.
“Sou músico e compositor. Eu sempre fui ‘Thor do Império’, ‘Thor, o trovão da Avenida’, mas quando eu caí preso mudei meu pseudônimo para ‘Thor, o Pagodeiro do Amor’. Na cadeia, comecei a cantar pagode romântico e mudei de nome. É meu nome artístico”, afirma.
Após a notificação do MPE, Wanderley decidiu mudar o nome de registro de sua candidatura para “Thor”. “Não me sinto prejudicado. O ‘Thor’ vai continuar. Em contrapartida, foram aprovados outros nomes irreverentes”, diz.
A vedação do TSE gera questionamentos entre os candidatos. O especialista em direito eleitoral Bruno Rangel Avelino afirma à CNN que isso se deve ao fato de os critérios da Justiça Eleitoral não serem claros.
“Não há critério objetivo para definir o que é atentatório e o que não é. O parâmetro de interpretação é o mais permissivo possível”, diz.
A CNN procurou o TSE para comentar o assunto e aguarda uma resposta.
O candidato a deputado estadual Daniel Batista da Cruz Filho (PSD) registrou sua candidatura em Sergipe como “Danielzinho Kaceteiro”. À CNN, ele afirmou que não foi notificado pelo MPE para escolher um novo nome de registro. No site do TSE, o pedido de registro de sua candidatura consta como “deferido”.
“Não recebi nenhuma notificação e espero não receber. É como o povo sergipano me conhece. Acredito que o nome me identifica, visto que sou muito conhecido por aqui”, conta.
Daniel disse que “kaceteiro” é uma expressão usada entre vaqueiros, que significa “força e bravura”. “Quando alguém faz algo que se destaca, costuma dizer que é kaceteiro”, explica.
Alguns exemplos de candidatos que também tiveram seus pedidos de registro deferidos são Emerson Clemente Lavareda (PDT), que apresentou sua candidatura à Assembleia Legislativa do Amapá como “Madimbu da Amazônia”, e Kleber de Almeida (Patriota), que pretende disputar o cargo de deputado estadual na Bahia como “Binho Galinha”.
Leandro Alves de Oliveira (União Brasil) apresentou à Justiça Eleitoral um pedido para concorrer à Assembleia Legislativa da Paraíba como “Pikenete Boca de Motor”, mas mudou de ideia. À CNN, ele afirmou que enviou por conta própria uma solicitação para alterar o nome apenas para “Pikenete”, temendo possíveis problemas com o TSE.
Segundo o advogado Bruno Avelino, a Justiça Eleitoral não costuma negar o registro por causa do nome dos candidatos.
“A verdade é que o nome do candidato nunca poderia gerar o indeferimento do registro de candidatura. Só se pode indeferir candidaturas se faltar alguma condição de elegibilidade (art. 14 da Constituição) ou se existir alguma inelegibilidade”, diz.
O especialista assegura, também, que não é comum a Justiça Eleitoral pedir a alteração dos nomes dos candidatos. Segundo o especialista, isso ocorre apenas em “casos flagrantes”.
“As eleições ocorrem em ambiente democrático e competitivo, razão pela qual a imposição de mudança de nome, embora encontre amparo em resolução do TSE, é medida excepcional. Mudar o nome do candidato é alterar as suas chances na competição eleitoral, obrigando que conste na urna nome pelo qual não é conhecido pelo eleitor. O uso de nome artístico é lícito”, defende.
O especialista em direito eleitoral Alberto Rollo lembra que a legislação eleitoral prevê a vedação a nomes que façam referência a órgãos públicos.
“A exceção que não deixam passar é o uso de expressão ou de siglas pertencentes a qualquer órgão da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta. Por exemplo ‘Zé do INSS’, ‘Zé da PM’, ‘Zé da Receita Federal’, etc”, afirma.
A CNN questionou o MPE sobre quantos candidatos foram notificados sobre a necessidade de escolher um novo nome de registro, mas não obteve resposta.
Debate
As emissoras CNN e SBT, o jornal O Estado de S. Paulo, a revista Veja, o portal Terra e a rádio NovaBrasilFM formaram um pool para realizar o debate entre os candidatos à Presidência da República, que acontecerá no dia 24 de setembro.
O debate será transmitido ao vivo pela CNN na TV e por nossas plataformas digitais.
Fotos: As imagens dos presidenciáveis que vão aparecer nas urnas
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