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    Ministério Público Eleitoral denuncia Douglas Garcia por difamação a jornalista

    Após debate entre candidatos ao governo de SP na TV Cultura, o deputado estadual atacou Vera Magalhães com informações falsas sobre seu contrato com a emissora

    Caio Junqueirada CNN , em São Paulo

    O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou nesta quinta-feira (22) denúncia contra o deputado estadual de São Paulo Douglas Garcia (Republicanos) em razão de ataque contra a jornalista Vera Magalhães. O crime apontado é de difamação.

    Após o debate da TV Cultura entre candidatos ao governo de São Paulo na semana passada, em 13 de setembro, Garcia foi até a jornalista e questionou: “Vera, você assinou um contrato de meio milhão de reais para falar mal do presidente da República?”

    O valor se referia ao contrato anual da profissional com a emissora. Após o questionamento, a jornalista chamou a segurança e Douglas Garcia proferiu ofensas, afirmando que Vera Magalhães é uma “vergonha” para a profissão.

    “Você é deputado e veio para fazer essa palhaçada?”, perguntou Vera posteriormente. “Eu tenho vergonha na cara, o contrato é de R$ 200 mil, eu publiquei e você sabe”, continuou.

    O bate-boca permaneceu, até que o diretor de jornalismo da TV Cultura e âncora do debate, Leão Serva, tomou o celular de Garcia e o arremessou.

    Procurado pela CNN após o episódio, o deputado havia dito ter feito “um questionamento válido à Vera Magalhães sobre o contrato com a TV Cultura e sobre as críticas costumeiras tecidas por ela ao Presidente da República”.

    Em manifestação sobre o ocorrido, a jornalista alegou que desde o último debate presidencial na Rede Bandeirantes, em 28 de agosto, quando esteve envolvida em uma confusão com o presidente Jair Bolsonaro (PL), está “sofrendo ataques violentos e virulentos de uma base bolsonarista autorizada pelo Presidente da República, porque ele me atacou e essa base se sente autorizada a repetir os ataques.”

    “Eu vou registrar um boletim de ocorrência contra um deputado que usou um convite para um debate, um convite que ele recebeu do staff do candidato Tarcísio Freitas, ele usou isso para me acossar, para me ameaçar, para me filmar, para achar que iria me intimidar, para me xingar quando eu estava sentada exercendo a minha profissão, isso não é aceitável, isso é inadmissível, isso não configura democracia”, disse.

    Pedidos de cassação

    O Conselho de Ética da Assembleia Legislativa de São Paulo notificou no último dia 17 o deputado estadual Douglas Garcia sobre os oito pedidos de cassação apresentados contra ele devido aos ataques verbais à jornalista Vera Magalhães.

    A notificação foi apresentada por meio de publicação no Diário Oficial do Estado, na página de Legislativo.

    A presidente do Conselho de Ética da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), Maria Lucia Amary, mudou de estratégia após três tentativas de entrega da notificação ao deputado e ao gabinete dele.

    Apresentada a defesa ou decorrido o prazo sem apresentação de defesa é marcada reunião para admissibilidade da representação. Caso não recebida a representação, o documento é arquivado. Se recebida, o representado é cientificado para apresentar a defesa de mérito.

    Recebida a defesa de mérito, uma cópia é enviada aos deputados membros do Conselho e a presidente designa o relator para apresentar seu voto. Recebido o voto é, então, designada uma reunião para apreciação do tema.

    A decisão pode ser pelo arquivamento ou por aplicação de penalidade.

    As penalidades podem ser: advertência, censura verbal ou escrita, perda temporária do mandato ou perda de mandato. A advertência ou censura verbal são aplicadas ao deputado em reunião do Conselho de Ética.

    A censura escrita acontece após homologação da mesa e será encaminhada ao deputado.

    Caso a penalidade seja perda temporária de mandato ou perda de mandato é necessária a concordância da mesa diretora da Alesp para prosseguimento.

    Com o aval da mesa é elaborado o projeto de resolução que segue para votação em plenário por maioria simples. A representação deve tramitar no conselho por até 30 dias.

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