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    Ministério Público de Contas aumenta 5 vezes representações contra governo

    A ampla maioria das representações parte do mesmo procurador, Lucas Furtado; em nota, MP de Contas cita "independência funcional"

    Caio Junqueirada CNN

    O Ministério Público de Contas, órgão que atua junto ao Tribunal de Contas da União, quintuplicou o número de representações contra o governo apenas neste ano, em comparação com governos anteriores. Em 2016, foram 20 representações; em 2017, 22; em 2017, 22. Em 2019 foram 80 e até o dia 17 de julho deste ano foram 125.

    O que tem chamado a atenção entre integrantes do TCU é que a ampla maioria das representações parte do mesmo procurador, Lucas Furtado. Ele é o responsável pela maioria esmagadora das representações. Em 2016, ele entrou com 3; em 2017 com 34 em 2018 com 8; em 2018 e em 2019, no primeiro ano do governo Bolsonaro, foram 74. Neste ano, até o dia 17 de julho, foram 125.

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    Integrantes do tribunal reclamam nos bastidores que há exagero em parte das representações e que muitas vezes elas acabam mobilizando a estrutura do tribunal, que tem que parar outras auditorias mais relevantes para analisá-las. Isso porque toda representação ela precisa ser autuada, vira um processo, sorteia um relator e distribui para a unidade técnica que faz um parecer e envia para ministro-relator. Em 2019, das 74, 38 foram arquivadas. 

    Só nesta semana foram oito representações. Uma delas pediu o afastamento de Fábio Wajngarten da Secretaria de Comunicaão do governo pelo fato de ele e negado informações públicas sobre gastos do governo Bolsonaro com publicidade na internet. Integrantes da corte de contas consideraram um pedido drástico, tendo em vista que o secretário sequer foi ouvido. 

    Questionado, o Ministério Público de Contas divulgou a seguinte nota para a CNN

    “O Ministério Público de Contas é legalmente legitimado para promover a defesa da ordem jurídica, requerendo, perante o TCU, as medidas de interesse da Justiça, da Administração e do Erário. Conforme o artigo 80 da Lei Orgânica do TCU, ao Ministério Público junto ao TCU aplicam-se os princípios da unidade, indivisibilidade e INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL.

    Historicamente, o Ministério Público de Contas, que atua como órgão de Estado que tem a função precípua de fiscal da Lei, sempre exerceu o dever-poder de representar perante o Tribunal de Contas da União para que essa Corte, valendo-se de seu instrumental e corpo técnico, proceda à apuração de atos da Administração Pública Federal que possam ocasionar dano ao erário e ou que possam colidir com a legalidade, legitimidade, economicidade e eficiência que a Constituição exige dos agentes públicos.

    Com efeito, o Ministério Público, nesse exercício legítimo de persecução, já ofereceu à sociedade diversos resultados práticos como a cessação de atos ilegítimos e danosos, o sancionamento de agentes, a condenação em débito de responsáveis e até mesmo subsídios para a emissão de parecer pelo Tribunal de Contas da União sobre as Contas do Presidente da República.

    Nesse contexto se insere a independência funcional de seus membros para oferecer Representação ao TCU. Por outro lado, o exercício dessa competência há de observar os ditames legais e os requisitos de admissibilidade ínsitos a tal instrumento, dentre os quais destacam-se a suficiência dos indícios e a existência de interesse público no trato da suposta irregularidade apontada. Tal juízo de admissibilidade é exercido, com a devida independência, pelo TCU que pode não conhecer da Representação oposta quando esta seja considerada inadmissível. O que se espera, pois, é que os membros do Ministério Público de Contas exerçam com a temperança e responsabilidade devidas o legítimo dever que lhes é conferido.”

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