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    Ministério fica “aliviado” com voto de Zanin e acredita que marco temporal está praticamente “enterrado”

    Assim que o voto de Zanin foi encaminhado, a ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara, foi até o Senado para uma reunião com senador Marcos Rogério

    Gabriela Pradoda CNN , Brasília

    O voto do ministro Cristiano Zanin contra o marco temporal é um passo fundamental para a tese ser derrubada no Supremo Tribunal Federal (STF), avaliam integrantes do Ministérios dos Povos Indígenas.

    O julgamento, por enquanto, está em 4 a 2 contra o marco.

    A pasta recebeu com “alívio” o voto de Zanin e diz que, para os povos originários, os pontos trazidos pelo ministro “melhoraram” a tese do ministro Moraes.

    Os integrantes do ministério também afirmam que acreditam que o marco temporal está praticamente “enterrado”.

    Indenização

    Moraes votou contra o marco, mas condicionou a indenização aos pequenos produtores de boa-fé que ocupam terras indígenas com responsabilização para a União.

    Já Zanin condicionou a indenização à avaliação das terras e colocou outros entes públicos para a responsabilização. “Esse cenário é importante porque a maior parte da titulação de terras, nesses casos, foi feita pelos estados”, comentou um integrante da pasta.

    Assim que o voto de Zanin foi encaminhado, a ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara, foi até o Senado para uma reunião com senador Marcos Rogério (PL-RO).

    O parlamentar é relator da proposta do projeto de lei do marco temporal que tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.

    Guajajara tenta articular para Marcos Rogério aguardar a decisão do STF. Assim que houver definição, a ministra se comprometeria a abrir diálogo para um projeto substituto e tentar buscar uma alternativa.

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    Entenda

    O marco temporal é uma tese jurídica defendida por ruralistas e que contraria os interesses das populações indígenas. Ela determina que a demarcação de uma terra indígena só pode acontecer se for comprovado que os indígenas estavam sobre o espaço requerido em 5 de outubro de 1988 –quando a Constituição atual foi promulgada.

    A exceção é quando houver um conflito efetivo sobre a posse da terra em discussão, com circunstâncias de fato ou “controvérsia possessória judicializada”, no passado e que persistisse até 5 de outubro de 1988.

    O tema tem relevância porque será com este processo que os ministros vão definir se a tese do marco temporal tem validade ou não. O que for decidido valerá para todos os casos de demarcação de terras indígenas que estejam sendo discutidos na Justiça.

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