Mendonça vota contra decisão de Moraes que suspendeu norma que dificulta aborto em gestação decorrente de estupro
Relator, Alexandre de Moraes votou para confirmar sua decisão liminar que suspendeu resolução do CFM; análise vai até 10 de junho
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (31) contra a suspensão de uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que dificulta o aborto em gestação decorrente de estupro.
O plenário virtual da Corte começou, nesta sexta (31), a análise da decisão do relator, Alexandre de Moraes, que suspendeu a resolução do CFM em 17 de maio, em decisão liminar (provisória).
Em seu voto, Mendonça disse não ver irregularidade na edição da norma que proíbe o uso da técnica chamada de assistolia fetal para interromper a gravidez acima de 22 semanas decorrentes de estupro.
Para o magistrado, a resolução trata da definição de regras sobre um procedimento de “natureza técnica”. Ele afirmou que o Judiciário não poderia intervir na questão que, segundo ele, deve ser “submetida de modo estrito à esfera regulamentar”.
A norma suspensa por Moraes proibia os médicos de realizar a assistolia fetal — uso de medicamentos para interromper os batimentos cardíacos do feto antes da sua efetiva retirada do útero.
Iniciada hoje, a análise vai até 10 de junho. No formato de julgamento, não há debate entre os ministros, que apresentam seus votos em um sistema eletrônico.
Moraes votou para confirmar a sua decisão e para manter suspensos todos os processos judiciais e procedimentos administrativos e disciplinares movidos contra médicos por suposto descumprimento da resolução do CFM.
O relator atendeu um pedido movido pelo Psol.
No Brasil, conforme o Código Penal, comete crime a mulher que faz aborto ou quem provoca o aborto na gestante com o seu consentimento. O procedimento pode levar à prisão.
As exceções para a possibilidade de aborto, atualmente, são:
- quando não há outra forma de salvar a vida da gestante;
- se a gravidez é resultando de estupro;
- se ficar constatado que o feto é anencéfalo.
Divergência
Para Mendonça, a resolução do CFM regulamentou os fatores que devem ser considerados pelo médico no momento de optar por um tipo específico de procedimento nos casos de aborto resultante de estupro.
O ministro ressaltou haver controvérsia em diversos setores da sociedade sobre o papel do Judiciário nas definições sobre a permissão ao aborto.
“Se já é no mínimo questionável admitir a legitimidade do Poder Judiciário para definir, em lugar do legislador, quando o aborto deva ser permitido; afigura-se ainda mais problemática a intenção de pretender estabelecer como ele deve ser realizado, nas hipóteses em que autorizado”, afirmou.
“Em poucas palavras, se já há intensa controvérsia nos principais fóruns de discussão pública — tais como a academia, o parlamento, as instâncias associativas — em torno da legitimidade de Supremas Cortes para definir, em lugar do legislador, quando o aborto deva ser permitido, afigura-se ainda mais problemática a intenção de pretender estabelecer como ele deve ser realizado, nas hipóteses em que autorizado”, declarou o ministro.
Relator
Segundo Moraes, houve “abuso de poder regulamentar” por parte do CFM, uma vez que o aborto no caso de gravidez resultante de estupro é permitido no Brasil.
O ministro afirma que o Conselho também se distanciou dos padrões científicos praticados pela comunidade internacional.
“Para além da realização do procedimento por médico e do consentimento da vítima, o ordenamento penal não estabelece expressamente quaisquer limitações circunstanciais, procedimentais ou temporais para a realização do chamado aborto legal”, escreveu Moraes.
O relator também disse que a resolução do CFM significa “uma restrição de direitos não prevista em lei, capaz de criar embaraços concretos e significativamente preocupantes para a saúde das mulheres”.