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    Mendonça pede vista, e STF interrompe julgamento sobre desmatamento da Amazônia

    Duas ações sobre o caso estão sendo apreciadas pela Suprema Corte com relatoria da ministra Cármen Lúcia

    Gabriel Hirabahasida CNN , em Brasília

    O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista das duas ações que tratam do desmatamento da Amazônia (ou seja, mais tempo para que ele possa analisar os casos).

    O anúncio de Mendonça foi feito logo após a ministra Cármen Lúcia, relatora das duas ações, terminar a leitura de seu extenso e alentado voto, favorável às ações e determinando a adoção de medidas para fortalecer o combate ao desmatamento na Amazônia.

    Indicado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) ao STF e ex-ministro da Justiça e da Advocacia-Geral da União (AGU), Mendonça argumentou que é relator de duas ações que também tratam do desmatamento da Amazônia e que “o julgamento das ações em questão dependerá, para mim, da análise dessas duas ações que são bastante correlatas”.

    O ministro disse, ainda, que espera “poder trazer alguma coisa que possa agregar ao tratamento adequado da matéria” após o prazo de vista.

    Não há uma data definida para que o caso possa retornar à pauta do STF. Dependerá de André Mendonça, que pediu vista, devolver o caso para que ele possa ser incluído novamente na pauta do Supremo pelo presidente da Corte, ministro Luiz Fux.

    Voto da relatora

    Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia criticou a política ambiental conduzida pelo governo Bolsonaro e disse que há escassez de recursos para executar políticas públicas voltadas ao combate ao desmatamento.

    “Verba é que garante execução de políticas públicas. Não adianta ter uma previsão que não é para ser executada”, disse a ministra.

    A magistrada disse, ainda, que não há “instrumentos eficazes de inibição das atuações ilegais” por parte das autoridades e mecanismos de controle brasileiros.

    “Embora o valor arrecadado possa ser tido, e, é, como superior aos anos anteriores, os dados não comprometem a alegação de diminuição dos autos de infração lavrados em momento em que há recorde nos desmatamentos nas queimadas ilegais como demonstrado nos dados técnicos do Inpe, não havendo instrumentos eficazes de inibição das atuações ilegais, quer quanto ao desmatamento, quer quanto à grilagem de terras, ao abate ilegal, à comercialização criminosa de madeiras, de tráfico de animais e de exploração a recursos minerais em descumprimento à legislação vigente e a afronta aos direitos das terras e das culturas indígenas”, argumentou.

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