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    Mendonça nega liminar em ação contra decreto que “facilita” privatização da Sabesp

    PT e PSOL argumentam no STF que a norma editada pelo governador Tarcísio de Freitas tira os “eventuais entraves” ao processo de venda da companhia

    Vista do prédio da Sabesp (Companhia de Saneamento do Estado), na unidade Pinheiros, na região oeste da cidade de São Paulo
    Vista do prédio da Sabesp (Companhia de Saneamento do Estado), na unidade Pinheiros, na região oeste da cidade de São Paulo Ronaldo Silva/Agência Estado

    Lucas Mendesda CNN

    Brasília

    O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de liminar (decisão provisória) feito por PSOL e PT em ação contra um decreto que, segundo os partidos, facilita a privatização da Sabesp, a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo.

    As legendas questionam trechos do decreto do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) que alterou regras de participação do estado e municípios nos blocos regionais de saneamento.

    Segundo os partidos, a mudança proporcionou aumento da participação e do peso do estado nos Conselhos Deliberativos desses blocos, conhecidos como URAEs (Unidades Regionais de Serviços de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário).

    A nova configuração teria o objetivo de facilitar o processo de privatização da Sabesp, segundo a ação. Uma das competências desses conselhos é deliberar sobre da celebração de contratos, convênios e parcerias para a gestão dos serviços de abastecimento de água e saneamento.

    Ao analisar o pedido de suspensão imediata da norma, Mendonça entendeu não existirem os requisitos mínimos que justificassem a decisão liminar.

    O ministro também disse que, a princípio, o decreto assegura aos municípios de São Paulo espaço de deliberação capaz de preservar “o exercício da respectiva autonomia municipal” até a análise do mérito da ação.

    Entenda

    Segundo PT e PSOL, o decreto que mudou o peso decisório do estado e dos municípios nas URAEs facilita a privatização da Sabesp por retirar os “eventuais entraves” ao processo.

    Os partidos justificam a afirmação ao detalhar o peso decisório na URAE 1, composta 370 municípios com contratos de prestação de serviços públicos com a Sabesp.

    “Pelo decreto questionado, na URAE 1 o Estado passa a ter 37% dos votos e o Município de São Paulo 19% dos votos. A união dos interesses dos dois tem a capacidade de definir toda a gestão e condução da URAE, independente ou em detrimento de todos os demais municípios”, afirmaram os partidos, na ação.

    “O decreto impõe um alijamento dos outros municípios operados pela Sabesp das decisões sobre planejamento, regulação, fiscalização e prestação dos serviços de saneamento básico.”

    Segundo as siglas, ao estabelecer um peso de voto “tão significativo” para o representante do estado, em detrimento dos representantes dos municípios, o decreto cria uma “disparidade representativa”.

    “Quando o peso do voto estadual supera de forma expressiva os votos municipais, cria-se um cenário onde os interesses do Estado podem se sobrepor aos interesses dos municípios.”

    Para o ministro André Mendonça, a autonomia dos municípios na nova configuração está garantida.

    Conforme o magistrado, as autoridades locais continuam com “plena liberdade” e prerrogativa de decidir pela adesão ou não às URAEs, “como também sobre sua permanência e eventual retirada”.

    “Enfim, resta garantido a cada ente municipal a possibilidade de constante reanálise da questão a partir da consideração dos prós e contras de uma ou outra opção”, afirmou.

    Mendonça também disse que essa autonomia está “garantida por disposição expressa prevista no novo marco legal do saneamento básico”.

    Privatização

    O governador Tarcísio de Freitas promulgou em 8 de dezembro a lei que autoriza o governo paulista a privatizar a Sabesp.

    A lei que autoriza a venda da companhia havia sido aprovada na Assembleia Legislativa dois dias antes, em sessão marcada por confronto entre manifestantes que se opunham à desestatização e a Polícia Militar.

    A lei determina que o Poder Executivo está autorizado a realizar a privatização “mediante pregão ou leilão em bolsa de valores ou oferta pública de distribuição de valores mobiliários, bem como aumento de capital”.