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    Mendonça mantém condenação de empresário por morte de 16 pessoas em acidente em SC

    Gilmar Turatto era sócio da empresa proprietária do caminhão desgovernado que atingiu mais de 70 pessoas em 2007; ele teria determinado ao motorista que seguisse viagem mesmo sabendo do defeito no sistema de freios do veículo

    O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve decisão do Tribunal do Júri que condenou o empresário Gilmar Turatto pela morte de 16 pessoas em acidente ocorrido na rodovia BR-282, em Santa Catarina, em 2007. O ministro negou um recurso apresentado pela Defensoria Pública de Santa Catarina (DPE-SC) em favor do condenado.

    Turatto era sócio-administrador da empresa proprietária do caminhão desgovernado que atingiu mais de 70 pessoas que estavam no local em razão de um acidente anterior. Eram bombeiros, policiais, jornalistas, voluntários, feridos e motoristas que esperavam a liberação da via.

    Segundo a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), mesmo sabendo do defeito no sistema de freios do caminhão e do excesso de carga, o empresário determinou ao motorista que prosseguisse viagem, assumindo, com isso, o risco de causar o acidente.

    Turatto foi então condenado à pena de 18 anos de reclusão, em regime inicial fechado. No julgamento de apelação da defesa, o tribunal estadual redimensionou a pena para 12 anos e manteve os demais termos da sentença.

    Após ter habeas corpus rejeitado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Defensoria pediu ao Supremo a nulidade do julgamento pelo Tribunal do Júri.

    Ao negar o pedido, o ministro André Mendonça citou os fundamentos adotados pelo Tribunal de Justiça de que a decretação de luto oficial de três dias no Município de Chapecó não justifica, por si só, o reconhecimento de parcialidade dos jurados. O TJ-SC destacou que idêntica medida foi adotada pelo Governo de Santa Catarina, com repercussão em todos os municípios do estado, e validou a escolha da comarca de Chapecó por entender que os jurados da cidade puderam desempenhar suas funções com imparcialidade.

    Para o ministro, não há ilegalidade no caso, pois para se chegar à conclusão de parcialidade dos jurados são exigidos dados concretos que respaldem a alegação. “A suposta comoção social ou mesmo a ampla divulgação pela mídia dos fatos não conduz, por si só, à conclusão de parcialidade dos jurados”, ressaltou.

    O ministro também afastou a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária à prova dos autos. Em seu entendimento, a decisão se embasou em “robusto conjunto probatório”, se revelando imprópria, em razão da soberania dos veredictos, a anulação da condenação formalizada pelo Tribunal do Júri.

    A CNN entrou em contato com a assessoria da Defensoria de Santa Catarina e aguarda manifestação.

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