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    Gilmar pede vista e STF adia julgamento sobre lei de improbidade administrativa

    Norma foi questionada pelo Partido Trabalhista Nacional (PTN), que alegava que todo o texto seria inconstitucional

    Gabriela Coelho, da CNN, em Brasília

    O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e, com isso, a Corte adiou o julgamento que analisa trechos da lei de improbidade administrativa (lei 8.429/92). Na prática, a improbidade administrativa é definida como uma conduta inadequada, praticada por agentes públicos ou outros envolvidos, que cause danos à administração pública. 

    Quando um ministro pede vista de um processo, ele quer ter mais tempo para analisar o caso e, assim, formular seu voto. Até o momento da suspensão, o relator, ministro Marco Aurélio, já havia votado para validar a norma. Para ele, “esforços devem ser direcionados à busca de dias melhores, não se podendo generalizar a pecha de inconstitucionalidade.”

    “A rigor, esta ação ocupa espaço que poderia estar sendo dedicado ao trato de tema de relevância, sob o ângulo da impugnação, maior.”

    Sanção questionada

    A norma foi questionada pelo Partido Trabalhista Nacional (PTN), que alegava que todo o texto seria inconstitucional, uma vez que a lei teria sido sancionada sem ser submetida ao processo legislativo bicameral (Câmara e Senado), previsto no artigo 65 da Constituição.

    O artigo 65 da Constituição Federal, no qual se fundamentou o partido para ajuizar a ação, determina que todo projeto aprovado em uma das Casas do Congresso Nacional deve ser revisto pela outra. 

    O projeto poderá se tornar lei se a Casa revisora o aprovar. Se ela o rejeitar, o projeto deverá ser arquivado.

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