Prime Time

seg - sex

Apresentação

Ao vivo

A seguir

    Marina critica aprovação do marco temporal na Câmara; Guajajara diz que dialogará com Senado

    Ministras se manifestaram no Twitter e colocaram o resultado como injustiça e ataque aos povos indígenas

    Ministras Marina Silva, do Meio Ambiente e Mudança do Clima, e Sonia Guajajara, dos Povos Indígenas
    Ministras Marina Silva, do Meio Ambiente e Mudança do Clima, e Sonia Guajajara, dos Povos Indígenas Montagem CNN

    Da CNN

    As ministras Marina Silva, do Meio Ambiente e Mudança do Clima, e Sonia Guajajara, dos Povos Indígenas, usaram as redes sociais para criticar a aprovação do marco temporal de terras indígenas na Câmara dos Deputados na noite de terça-feira (31).

    Guajajara colocou o projeto de lei como “um ataque grave aos povos indígenas e ao meio ambiente” e declarou que vai dialogar com o Senado.

    “Dialogaremos para evitar a negociação de nossas vidas em troca de lucro e destruição. Não desistiremos!”, escreveu.

    Marina respondeu à publicação de Guajajara reiterando seu compromisso “de luta e trabalho para que sejam assegurados os direitos constitucionais de todos os brasileiros e brasileiras”.

    “O Marco Temporal aprovado na Câmara dos Deputados é a imposição de uma injustiça inaceitável contra os povos indígenas brasileiros”, declarou.

    Quem também se pronunciou sobre a votação na Câmara dos Deputados foi a presidente da Funai, Joenia Wapichana, que colocou o resultado como “lastimável”.

    “Agora é indispensável que o Senado Federal analise e vote pela rejeição desse projeto que representa uma grave ameaça aos povos indígenas do Brasil”, escreveu.

    O que diz a lei?

    • Prevê a data de 5 de outubro de 1988, ano da promulgação da atual Constituição Federal, como um marco para verificar se a terra em análise é ou não indígena;
    • prevê a possibilidade de retomada da terra indígena pela União ou de destinação ao Programa Nacional de Reforma Agrária se houver “alteração dos traços culturais da comunidade ou por outros fatores ocasionados pelo decurso do tempo”;
    • fica vedada a ampliação da terra indígena já demarcada;
    • pode haver atividades econômicas em terras indígenas, desde que pela própria comunidade, admitida a cooperação e contratação de terceiros não indígenas;
    • no caso de indígenas isolados, cabe ao Estado e à sociedade civil o absoluto respeito a suas liberdades e meios tradicionais de vida, devendo ser ao máximo evitado o contato, salvo para prestar auxílio médico ou para intermediar ação estatal de utilidade pública;
    • o usufruto dos índios não se sobrepõe ao interesse da política de defesa e soberania nacional. Pelo texto, a instalação de bases, unidades e postos militares e demais intervenções militares, a expansão estratégica da malha viária, a exploração de alternativas energéticas de cunho estratégico e o resguardo das riquezas de cunho estratégico serão implementados independentemente de consulta às comunidades indígenas envolvidas ou ao órgão indigenista federal competente;
    • fica assegurada a atuação das Forças Armadas e da Polícia Federal em área indígena, no âmbito de suas atribuições, independentemente de consulta às comunidades indígenas envolvidas ou ao órgão indigenista federal competente;
    • ao Poder Público é permitida a instalação em terras indígenas de equipamentos, redes de comunicação, estradas e vias de transporte, além das construções necessárias à prestação de serviços públicos, especialmente os de saúde e educação;
    • fica vedada a cobrança de tarifas ou quantias de qualquer natureza ou troca pela utilização das estradas, equipamentos públicos, linhas de transmissão de energia ou de quaisquer outros equipamentos e instalações colocadas a serviço do público em terras indígenas.