Marco temporal: decisão do STF não impede prosseguimento de proposta no Senado, diz relator
Marcos Rogério também ressaltou que Comissão de Constituição e Justiça do Senado deve analisar projeto de lei sobre o tema no dia 27 de setembro
Após o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidar a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas nesta quinta-feira (21), o senador Marcos Rogério (PL-RO), relator do projeto de lei que trata do assunto no Senado Federal, afirmou que não há impedimento para que o texto seja analisado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.
“Nós vamos continuar avançando com a matéria aqui no Senado Federal e esperamos votar o texto na próxima quarta-feira (27)”, disse.
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Na última quarta-feira (20), a CCJ adiou a análise do projeto de lei, na iminência de que o Supremo formasse maioria sobre o tema.
Nesse dia, Rogério alegou que a aprovação do marco temporal é essencial para encerrar “celeumas” sobre a demarcação de terras indígenas.
“Com sua aprovação, finalmente o Congresso Nacional trará segurança e paz às populações indígenas e não indígenas, especialmente do campo. Não se pode aceitar que, trinta e cinco anos após a entrada em vigor da Constituição, ainda haja celeuma sobre a qualificação de determinada terra como indígena”, pontuou no parecer.
A senadora Eliziane Gama (PSD-MA) afirmou que a lei que está em discussão não deve vigorar, pois a legislação poderá ser alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF), e pediu que houvesse a realização de uma audiência pública para debater o tema.
O que é o marco temporal?
O marco temporal é uma tese defendida por ruralistas estabelecendo que a demarcação de uma terra indígena só pode ocorrer se for comprovado que os indígenas estavam sobre o espaço requerido em 5 de outubro de 1988 – quando a Constituição atual foi promulgada.
A exceção é quando houver um conflito efetivo sobre a posse da terra em discussão, com circunstâncias de fato ou “controvérsia possessória judicializada”, no passado e que persistisse até 5 de outubro de 1988.
O que diz o projeto de lei do marco temporal
Segundo o projeto, os povos indígenas só poderão reivindicar a posse de áreas que ocupavam de forma “permanente” na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.
Caso não comprovem que estavam nas terras na data, as comunidades poderão ser expulsas.
O projeto também:
- autoriza garimpos e plantação de transgênicos em terras indígenas;
- permite a celebração de contratos entre indígenas e não-indígenas voltados à exploração – de atividades econômicas nos territórios tradicionais;
- possibilita a realização de empreendimentos econômicos sem que as comunidades afetadas sejam consultadas.
O texto ainda prevê que a regra de marco temporal poderá ser revista em caso de conflitos de posse pelas terras.
A União também poderá indenizar a desocupação das terras e validar títulos de propriedade em terras das comunidades indígenas.
De acordo com o projeto, antes de concluído o processo de demarcação, “não haverá qualquer limitação de uso e gozo aos não indígenas que exerçam posse sobre a área, garantida a sua permanência na área objeto de demarcação”.
*publicado por Tiago Tortella, da CNN
*com informações de Lucas Mendes e Marcos Amorozo, da CNN