Marco Aurélio não homologa acordo de Onyx para encerrar investigação de caixa 2
Ministro do STF entendeu que, como já havia declinado para primeira instância, não caberia a ele, Marco Aurélio, homologar
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, disse nesta segunda-feira (10) que não é da competência do STF validar o acordo para encerrar a investigação de caixa dois contra o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni (DEM-RS). Na prática, o ministro não homologou o acordo de não-persecução penal.
O ministro do STF entendeu que, como já havia declinado para primeira instância, apesar de o caso ainda estar no Supremo por pendência de recurso, não caberia a ele, Marco Aurélio, homologar.
“Descabe acolher o requerido pelo Procurador-Geral da República, no que a homologação do acordo de não persecução pressupõe atuação de Órgão judicante competente. Há de aguardar-se a conclusão do julgamento do agravo. Até aqui, prevalece a decisão mediante a qual assentada a incompetência do Supremo”, disse.
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Na semana passada, a defesa de Onyx divulgou uma nota na qual informou que fechou um acordo com a PGR para encerrar a investigação sobre caixa dois nas campanhas eleitorais de 2012 e 2014. O ministro admitiu o recebimento de recursos pela J&F não declarados à Justiça Eleitoral e acertou o pagamento de R$ 189 mil em compensação.
Em nota, a PGR afirmou que entende que, enquanto o processo está no STF, é ali que se deve homologar o acordo. “Enquanto o caso não se encerra no Supremo Tribunal Federal, tendo recursos pendentes de decisão do colegiado, ele permanece na Corte e é ali que se entrega o acordo de não persecução penal, no entendimento da PGR.”
Segundo a PGR, o procurador-geral da República entende que, à semelhança do que ocorre com os arquivamentos, pedidos de homologação de acordos de não persecução penal em expediente pré-processual têm natureza de acertamento judicial.
“O precedente do primeiro acordo firmado pela PGR será importante para demonstrar a prioridade que o novo sistema processual dará às soluções negociais penais e à diminuição do tempo de tramitação judiciária de lides penais, encurtando-se o tempo necessário para se chegar a uma assunção de culpa e ao pagamento de sanção objetivamente fixada”, disse a PGR em nota.