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    Maioria do STF vota para mandar à 1ª instância queixa contra Bolsonaro por difamação

    Randolfe Rodrigues diz que foi difamado pelo ex-presidente; caso vai para Justiça do Distrito Federal

    Lucas Mendesda CNN , Em Brasília

    A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para mandar à primeira instância uma queixa-crime apresentada pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A queixa foi apresentada ao STF em julho de 2021 por suposta difamação.

    O documento questiona publicações nas redes sociais do então presidente ligando Randolfe a supostas irregularidades nas tentativas de compra da vacina Covaxin, contra a Covid-19.

    Os ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Roberto Barroso e Alexandre de Moraes seguiram o entendimento do relator, Edson Fachin. O magistrado mandou o caso para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT).

    O único a divergir até o momento foi o ministro André Mendonça. Para o magistrado, a queixa deve ser rejeitada e arquivada.

    O caso está sendo analisado no plenário virtual da Corte. No formato, não há debate. Os ministros preferem seus votos em um sistema eletrônico. O julgamento vai até às 23h59 desta sexta-feira (10).

    Os ministros julgam um recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

    Em março de 2022, o órgão havia pedido o arquivamento do caso, por entender que não havia indícios mínimos para sustentar que houve ofensa contra Randolfe.

    Quase um ano depois, em fevereiro de 2023, Fachin decidiu mandar o caso para a 1ª Instância. Com o fim do mandato de Bolsonaro, ele perdeu o chamado foro privilegiado.

    A PGR, então, reiterou o pedido para que o caso fosse arquivado. Segundo o voto de Fachin, seguido pela maioria dos ministros, a queixa-crime “reúne todos os elementos exigidos a instauração da ação penal”.

    O magistrado disse ser “muito prematura qualquer afirmação acerca da atipicidade da conduta ou outra condição que implique em reconhecer a ausência de justa causa, na esteira a vasta jurisprudência dessa Corte, razão pela qual impõe-se, pois, a manutenção da decisão agravada”.

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