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    Lula sanciona lei que permite suspensão do pagamento da dívida do RS

    Segundo o texto, medida fica autorizada sempre que entes federativos forem afetados por "estado de calamidade pública decorrente de eventos climáticos extremos"

    Mayara da PazRenata Souzada CNN , Brasília e São Paulo

    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que permite suspender o pagamento da dívida do Rio Grande do Sul com a União por três anos, além da redução a 0% dos juros que incidem sobre o montante.

    A lei complementar nº 206 foi publicada nesta sexta-feira (17), no Diário Oficial da União.

    A nova regra não se limita ao atendimento do estado, afetado por fortes chuvas e enchentes históricas desde o início do mês.

    Segundo o texto, a postergação e redução de juros da dívida pela União ficam autorizadas sempre que entes federativos forem afetados por “estado de calamidade pública decorrente de eventos climáticos extremos reconhecido pelo Congresso Nacional”.

    De acordo com a lei, o prazo máximo para a suspensão é de 36 meses, ou três anos.

    A dívida total do Rio Grande do Sul é estimada em cerca de R$ 98 bilhões.

    Quando foi proposto o projeto, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, explicou que a medida deveria abrir um espaço de R$ 23 bilhões nas contas do estado para priorizar gastos e investimentos em sua reconstrução, sendo:

    • R$ 11 bilhões referentes à soma das 36 parcelas;
    • R$ 12 bilhões referentes aos juros da dívida nesse período.

    Desde o início da crise climática, há cerca de duas semanas, 461 dos 497 municípios gaúchos foram afetados pelos temporais.

    Ao final dos três anos, os valores suspensos serão incorporados ao saldo devedor, devidamente atualizados pelos encargos financeiros, sem a cobrança de juros.

    Operacionalização

    A partir do dia que a lei passar a valer, o governo do Rio Grande do Sul terá um prazo de 60 dias – contados a partir da decretação do estado de calamidade pública – para encaminhar um plano de investimentos ao Ministério da Fazenda com:

    • operações de crédito;
    • valores de serviços;
    • contratos previstos para o enfrentamento da calamidade pública.

    Pelo texto, o estado deverá “demonstrar e dar publicidade à aplicação dos recursos”, deixando clara a relação entre as ações realizadas e os recursos que deixarão de ser pagos à União.

    Ao fim de cada ano, o governo estadual deverá enviar relatório de comprovação de aplicação dos recursos.

    Caso o Rio Grande do Sul não utilize os montantes da forma devida, deverá aplicar o valor equivalente à diferença entre o montante que deveria ser usado e o efetivamente aplicado em ações a serem definidas pela União.

    Restrições

    Durante o período de calamidade pública, o Rio Grande do Sul não poderá criar novas despesas ou aumentar gastos.

    Também não será permitido o aumento de renúncia de receitas que não estejam relacionadas ao enfrentamento da calamidade. Haverá uma exceção caso o Ministério da Fazenda se manifeste favorável à renúncia.

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