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    Lula perde ação de danos morais contra jornalistas

    Pedro Prata

    Após perder ação de danos morais contra três ex-jornalistas da revista Época, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva teve de pagar R$ 31.940,14 em honorários ao advogado deles. A intimação para o pagamento foi feita no último dia 23 e este foi realizado no dia seguinte.

    Lula entrou com ação na Justiça em 2015. Na edição 882 daquele ano, a revista publicou a matéria de capa “Lula: o operador”, na qual revelou uma investigação da Procuradoria no Distrito Federal para apurar se o petista teria atuado para favorecer a Odebrecht em contratos na América Latina e na África com dinheiro do BNDES. O texto foi assinado por Thiago Bronzatto e Filipe Coutinho, enquanto Diego Escosteguy era editor-chefe da revista.

    “A matéria está repleta de falácias e afirmações vis – todas, sem exceção de uma sequer – divorciadas das práticas éticas e sensatas do bom jornalismo. (Os autores da reportagem) imputaram a Lula a prática de conduta criminosa sem um fiapo sequer de prova”, afirmava a ação, protocolada na 12ª Vara Cível de Brasília. O advogado do ex-presidente argumentou que a investigação se baseou na representação feita pelo procurador da República Anselmo Lopes, mas que ela não possuía fundamento probatório. Disse, ainda, que a liberdade de expressão não é absoluta e que o uso do termo “operador”, serviu para ofender a imagem e a honra de Lula.

    Não foi o que considerou o juízo de Brasília. “A matéria impugnada pela parte autora versa sobre assunto de interesse público, sendo verificado o conteúdo jornalístico do texto, sobressaindo o ‘animus narrandi’ e não ‘animus injuriandi vel diffamandi’. Assim, ao contrário do que pretende fazer crer a parte autora, não seria recomendável, nem mesmo legítimo, o tolhimento de um direito fundamental exercido em prol da sociedade.”

    No mesmo sentido sentenciou o desembargador James Eduardo Oliveira, relator do recurso feito pela defesa, no que foi acompanhado pelo restante da 4ª Turma Cível. “Não se vislumbra deturpação dos fatos nem qualquer sinal de abuso da liberdade de comunicação. Os apelados (os jornalistas) apenas reproduziram e contextualizaram o conteúdo da representação feita pelo procurador da República Anselmo Lopes, sem ataques pessoais e sem endossar as acusações que nela se continham.”

    Oliveira também ponderou que a linguagem jornalística deve se pautar pelo entendimento de seus destinatários. Por isso, considerou razoável a utilização dos termos “operador” e “investigação”, desde que “devidamente contextualizados”. Lembrou ainda que a representação se transformaria em investigação criminal, mesmo que à época da reportagem ela não passasse de representação. Por fim, o desembargador ressaltou que o Instituto Lula foi procurado pelos jornalistas e teve manifestação publicada na reportagem.

    A defesa ainda recorreu à presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas também teve os pedidos negados.

    A defesa de Lula foi procurada pela reportagem, mas não respondeu até a publicação.