Luís Roberto Barroso comanda primeira sessão no CNJ nesta terça-feira (17)
Magistrado preside o órgão de controle do Judiciário, função que é exercida junto com presidência do Supremo Tribunal Federal
O ministro Luís Roberto Barroso comanda, na manhã desta terça-feira (17), sua primeira sessão como presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O órgão é responsável pela transparência e controle do Poder Judiciário. A presidência é ocupada simultaneamente com o comando do Supremo Tribunal Federal (STF).
Barroso tomou posse como presidente do CNJ e do STF em 28 de setembro, sucedendo a ministra Rosa Weber, que se aposentou no final do mês.
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O CNJ tem 15 integrantes, que cumprem mandatos de dois anos, provenientes ou indicados por tribunais, como STF e Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Ministério Público. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal têm direito a uma indicação cada.
O que deve ser analisado pelo Conselho Nacional de Justiça
A pauta da primeira sessão do magistrado no CNJ tem 12 itens. O primeiro deles é um pedido da Associação Brasileira de Constelações Sistêmicas para que seja editado um ato normativo que uniformize procedimentos de constelações familiares nos tribunais do país.
O método, considerado polêmico, foi criado pelo filósofo alemão Bert Hellinger (1925-2019) e busca resolver conflitos familiares por meio de técnicas de psicodrama.
Nas sessões, que podem ser feitas individualmente ou em grupo, são recriadas cenas para estimular um “perdão” aos ancestrais do paciente, mesmo em situações como violência ou abuso sexual.
O processo tramita no CNJ desde 2019 e passou por análise de comissões internas do Conselho. Naquele mesmo ano, foi emitido um parecer contrário à regulamentação pelo Conselho, por entender que se trata de assunto que cada tribunal pode decidir.
Outro item na pauta de análise é um pedido para derrubar decisão da comissão do concurso público para ingresso na carreira da magistratura do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que eliminou candidato autodeclarado negro que havia avançado nos exames por meio de cotas raciais.
O candidato argumentou que foi “ilegalmente eliminado do certame” depois de análise da chamada banca de heteroidentificação. Trata-se de um procedimento que busca validar a autodeclaração da pessoa como negra, por meio de entrevista e observação de características visíveis, como cor da pele, textura do cabelo, formatos do rosto, lábios e nariz.
No pedido, o candidato ainda afirmou ser pardo e ter sido aprovado nas vagas reservadas às pessoas negras em concursos no Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO), no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) e no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR).
Em informações prestadas ao CNJ, o tribunal gaúcho disse que a banca não homologou sua autodeclaração como negro “haja vista que a avaliação realizada leva em conta as características fenotípicas do candidato e não de ancestralidade”.
O TJ-RS também afirmou que os integrantes da banca fizeram o curso de “Formação para Comissões de Heteroidentificação” e que atendem aos requisitos estabelecidos pelo CNJ.
Os conselheiros ainda devem retomar a análise sobre a conduta do juiz Orlando Faccini Neto, responsável pelo júri que condenou, em 2021, os quatro réus pelo incêndio na boate Kiss.
Conforme o processo, o magistrado teria praticado infrações por ter publicado nota no jornal “Zero Hora” sobre a causa da anulação do Júri da Boate Kiss. O juiz também publicou vídeos em sua rede social com críticas à Primeira Câmara Criminal do TJ-RS.
Até o momento, o corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, votou pela abertura de Processo Administrativo Disciplinar contra o magistrado.
O tribunal gaúcho anulou o júri da Boate Kiss em 2022 por irregularidades no andamento do julgamento.
A Justiça considerou, entre outras coisas, que o sorteio do júri não ocorreu dentro do prazo estabelecido em lei, que as defesas foram impossibilitadas de acessar antecipadamente as listas e que o juiz conversou em particular com os jurados.
No começo de setembro, o STJ manteve a anulação. Um novo júri foi marcado para fevereiro de 2024.