Liminar que impede Calheiros de ser relator da CPI proíbe algo que não existe
Cargo não é definido por eleição, e sim por indicação do presidente da Comissão; entenda
A decisão liminar da Justiça Federal de Brasília que impede o senador Renan Calheiros (MDB-AL) de ser escolhido relator da CPI da Pandemia apresenta uma curiosidade: proíbe algo que não existe. A decisão foi tomada em ação popular movida pela deputada Carla Zambelli (PSL-SP).
A liminar pede que o juiz determine ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), que impeça a submissão do nome de Renan à votação para composição da CPI na condição de relator, ou seja, que ele não concorra. Mas não existe eleição para relator, já que a comissão elege apenas presidente e vice-presidente.
O relator é indicado pelo presidente da CPI – que provavelmente será o senador Omar Aziz (PSD-AM). Com a decisão, foi proibido, portanto, algo que não existe.
Líderes da oposição, como o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Alessandro Vieira (Cidadania-SE), confirmaram que não faz sentido.
A própria Carla Zambelli, autora da ação, confirmou que não há eleição para relator. Na decisão, assinada pelo juiz Charles Renaud Frazão de Moraes, o magistrado acolheu os argumentos apresentados por Zambelli de que Renan não poderia ser o relator pelo fato de ser pai do governador de Alagoas, Renan Filho (MDB).