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    Lewandowski rejeita pedido para anular condenação de Garotinho

    Ex-governador pedia a extensão dos efeitos de uma decisão do próprio ministro que cancelou a pena imposta pela Justiça Eleitoral contra um ex-vereador

    Ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho
    Ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho FÁTIMA MEIRA/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO - 31/05/2022

    Gabriela CoelhoGabriel Hirabahasida CNN em Brasília

    O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta terça-feira (19) um pedido feito pela defesa do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho, que pedia a extensão dos efeitos de uma decisão do próprio ministro que anulou condenação imposta pela Justiça Eleitoral contra um ex-vereador de Campos dos Goytacazes (RJ).

    Thiago Cerqueira Ferrugem Nascimento Alves foi alvo da Operação Chequinho, assim como Garotinho.

    A investigação envolveu suposta compra de votos em Campos dos Goytacazes.

    O ministro do STF, porém, afirmou que o ex-governador do Rio não figura como acusado no mesmo caso de Alves.

    “Cumpre destacar, desde logo, que o ora peticionante [Garotinho] não figura como acusado no mesmo caderno apuratório penal que o recorrente (Thiago Cerqueira Ferrugem Nascimento Alves), conforme explicitado em suas razões e do que se extrai da leitura da sentença e do acórdão da Ação Penal”, disse Lewandowski.

    A decisão se deu no mesmo dia em que a assessoria de imprensa do ex-governador informou que ele não vai mais concorrer ao governo do estado.

    Após reuniões nesta terça na sede do União Brasil no Rio, ficou acertado que Garotinho não terá a obrigação de apoiar o governador Claudio Castro.

    Garotinho decidirá até a próxima sexta-feira (22) se será candidato a deputado federal, estadual ou a nenhum cargo.

    Para tomar a decisão, terá conversas antes com seu grupo político.

    Lewandowski lembrou que há um julgamento na Segunda Turma do STF que analisa a condenação do ex-governador.

    No início de julho, o placar estava em 3 votos a dois pela condenação.

    Entretanto, o ministro ressalta que o resultado ainda não é definitivo, pois os outros ministros do colegiado ainda podem alterar suas definições, pedir destaque ou vista do processo até o dia 5 de agosto.

    “Como se nota, à míngua da apresentação de cópia das principais peças da ação penal, não é possível antever que o material probatório comprometido (planilha), o qual serviu à condenação do recorrente (Thiago Ferrugem), tenha sido efetivamente utilizado para lastrear a sentença condenatória proferida em desfavor do peticionante”, disse Lewandowski.