Lewandowski manda juiz da Lava Jato dar a Lula acesso a acordo da Odebrecht
Ministro ordenou que Justiça Federal em Curitiba entregue dados à defesa do ex-presidente em 48 horas
O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta quarta-feira (2) que a 13ª Vara Federal de Curitiba, que julga os processos relacionados à Operação Lava Jato, libere à defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva o acesso a informações do acordo de leniência da Odebrecht dentro do prazo de 48 horas.
Em 4 de agosto, a 2ª Turma do STF já havia determinado o acesso às informações e a reabertura de prazos para apresentação das alegações finais. O ministro Edson Fachin, já havia decidido em 2019 que Lula tivesse acesso parcial ao acordo, mas a defesa do petista apontou que a decisão não foi cumprida. Em julho do ano passado, a juíza Gabriela Hardt havia entendido que o MPF (Ministério Público Federal) já havia concedido à defesa todas as informações que tinham pertinência ao processo.
Na decisão desta quarta, no entanto, Lewandowski diz que não cabe ao MPF decidir o que interessa à defesa. “A plausibilidade do direito invocado reside nos alegados empecilhos colocados pelo Juízo de primeiro grau ao acesso, pelo reclamante, aos elementos de prova já documentados, em especial aqueles capazes de, eventualmente, demonstrar a injustiça da acusação, a quebra da cadeia de custódia ou o caráter abusivo da reparação de danos imposta”, afirmou o ministro na decisão.
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Os advogados argumentam que o acesso às informações é importante para garantir o exercício da ampla defesa. Lewandowski determinou que a defesa possa acessar, além do acordo de leniência e seus anexos, a troca de correspondência entre a Lava Jato e outros países que participaram do acordo; os documentos e depoimentos relacionados aos sistemas da Odebrecht; às perícias da empreiteira, da Polícia Federal, do Ministérios Público Federal e realizadas por outros países; e aos valores pagos pela Odebrecht em razão do acordo, bem como ele foi alocado pelo MPF e outros países.
“Reforço, ainda, que a presente decisão deve ser cumprida independentemente de prévia intimação ou manifestação do MPF, da Odebrecht ou de quem quer que tenha participado do referido Acordo de
Leniência, sobretudo para impedir que venham a obstar ou dificultar o fornecimento de elementos de prova cujo acesso o STF autorizou à defesa do reclamante”, determinou Lewandowski.
Lula responde a uma ação que trata da doação de dois imóveis ao petista (um terreno para a construção do Instituto Lula e um apartamento em São Bernardo do Campo), pela Odebrecht, como contrapartida a contratações irregulares pela Petrobras. Esse é o terceiro processo enfrentado pelo ex-presidente em Curitiba, que já foi condenado nos casos do tríplex no Guarujá e do sítio em Atibaia.