Lewandowski diz que recursos partidários devem ser calculados por gênero e cor
Presidente do TSE pediu esclarecimentos sobre distribuição de dinheiro a candidaturas negras nas eleições
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, informou ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, que o volume de recursos destinados a candidaturas de pessoas negras deve ser calculado a partir do percentual dessas candidaturas dentro de cada gênero, e não de forma global.
“Isto é, primeiramente, deve-se distribuir as candidaturas em dois grupos – homens e mulheres. Na sequência, deve-se estabelecer o percentual de candidaturas de mulheres negras em relação ao total de candidaturas femininas, bem como o percentual de candidaturas de homens negros em relação ao total de candidaturas masculinas. Do total de recursos destinados a cada gênero é que se separará a fatia mínima de recursos a ser destinada a pessoas negras desse gênero”, disse.
Mais cedo, Barroso havia pedido que Lewandowski desse orientações após partidos políticos questionarem sobre como cumprir a decisão que determinou a aplicação, já nas eleições de 2020, da divisão proporcional de recursos e de propaganda entre candidatos negros e brancos.
Segundo o ministro, é preciso observar as particularidades do regime do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário, ajustando-se as regras já aplicadas para cálculo e fiscalização de recursos destinados às mulheres.
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“A aplicação de recursos do FEFC em candidaturas femininas é calculada e fiscalizada em âmbito nacional. Assim, o cálculo do montante mínimo do FEFC a ser aplicado pelo partido, em todo o país em candidaturas de mulheres negras e homens negros será realizado a partir da aferição do percentual de mulheres negras, dento do total de candidaturas femininas, e de homens negros, dentro do total de candidaturas masculinas. A fiscalização da aplicação dos percentuais mínimos será realizada, apenas, no exame das prestações de contas do diretório nacional”, disse.
Segundo explicou Lewandowski, a aplicação de recursos do Fundo Partidário em candidaturas femininas é calculada e fiscalizada em cada esfera partidária.
“Portanto, havendo aplicação de recursos do Fundo Partidário em campanhas, o órgão partidário doador, de qualquer esfera, deverá destinar os recursos proporcionalmente ao efetivo percentual de candidaturas femininas, observado, dentro deste grupo, o volume mínimo a ser aplicado a candidaturas de mulheres negras; e de candidaturas de homens negros. Nesse caso, a proporcionalidade será aferida com base nas candidaturas apresentadas no âmbito territorial do órgão partidário doador. A fiscalização da aplicação do percentual mínimo será realizada no exame das prestações de contas de campanha de cada órgão partidário que tenha feito a doação”, informou.
No último dia 10, o ministro Ricardo Lewandowski determinou a imediata aplicação dos incentivos às candidaturas de pessoas negras ainda nas eleições de 2020. A decisão se deu em uma ação apresentada pelo Psol para que a divisão proporcional dos recursos do fundo eleitoral a candidaturas negras já valha para as eleições municipais deste ano. No final de agosto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a medida, mas entendeu, por maioria, que ela só poderia entrar em vigor em 2022.