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    Lewandowski determina que recursos para candidaturas negras devem valer este ano

    TSE determinou divisão proporcional do fundo eleitoral entre candidatos brancos e negros

    Gabriela Coelho, da CNN, em Brasília

    O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a reserva de recursos para candidatos negros já seja válida para as eleições de 2020.

    A decisão se dá em uma ação apresentada pelo Psol para que a divisão proporcional dos recursos do fundo eleitoral a candidaturas negras já valha para as eleições municipais deste ano. No final de agosto, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou a medida, mas entendeu, por maioria, que ela só poderia entrar em vigor em 2022.

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    Ministro Ricardo Lewandowski
    Ministro Ricardo Lewandowski
    Foto: Nelson Jr./Sco/STF (10.mar.2020)

    “Para mim, não há nenhuma dúvida de que políticas públicas tendentes a incentivar a apresentação de candidaturas de pessoas negras aos cargos eletivos, nas disputas eleitorais que se travam em nosso país, prestam homenagem aos valores constitucionais da cidadania e da dignidade humana, bem como à exortação, abrigada no preâmbulo do texto magno, de construirmos, todos, uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social, livre de quaisquer formas de discriminação”, disse Lewandowski na decisão. 

    Segundo Lewandowski, no caso dos autos, é possível constatar que o TSE não promoveu qualquer inovação nas normas relativas ao processo eleitoral.

    “Apenas introduziu um aperfeiçoamento nas regras relativas à propaganda, ao financiamento das campanhas e à prestação de contas, todas com caráter eminentemente procedimental, com o elevado propósito de ampliar a participação de cidadãos negros no embate democrático pela conquista de cargos políticos”, afirmou. 

    Ao adiar a aplicação da nova norma, o TSE citou o artigo da Constituição que estabelece que qualquer lei que altere o processo eleitoral só pode ser posta em prática após o período de um ano. Mas o partido argumenta que esse trecho se refere apenas a leis aprovadas no Congresso, não a resoluções editadas pela Corte Eleitoral.