Lei de Cotas: Câmara aprova tornar permanentes vagas para negros e indígenas em instituições federais
Projeto de lei irá ao Senado; proposta também garante reserva de vagas para quem cursou integralmente o ensino médio em escolas públicas
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9) o projeto de lei que revisa a Lei de Cotas para tornar permanente a reserva de vagas nas universidades e instituições públicas federais para estudantes pretos, pardos e indígenas e para pessoas com deficiência.
O texto foi aprovado de forma simbólica e ainda tem que ser analisado pelo Senado Federal antes de ir à sanção presidencial.
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A proposta também garante reserva de vagas para quem cursou integralmente o ensino médio em escolas públicas e estabelece a garantia de serviço de assistência estudantil para estudantes que necessitarem de auxílio para a conclusão do curso.
Além disso, a exigência de renda per capita familiar máxima do estudante candidato ao ingresso pelas cotas por ter cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas diminuirá de um salário mínimo e meio para um salário mínimo.
Pelo projeto, a avaliação do sistema de cotas deve continuar a ocorrer a cada dez anos, como funciona atualmente. No entanto, deve se tornar uma avaliação, e não uma revisão, gerando menos insegurança jurídica.
O texto também prevê que, no mecanismo de ingresso de estudantes em universidades ou institutos federais, primeiro serão consideradas as notas pela ampla concorrência e, posteriormente, as reservas de vagas para cotas.
Além disso, se um estudante negro teve nota para passar pela ampla concorrência, ele vai passar pela ampla concorrência, e não pelo grupo de cotas. Portanto, não vai ocupar uma vaga no grupo de cotas.
Segundo a relatora do projeto, Dandara (PT-MG), a mudança amplia a participação de minorias e corrige distorções.
A proposta ainda aprimora a Lei de Cotas para:
- estabelecer prioridade para os cotistas no recebimento de auxílio estudantil;
- ampliar as políticas afirmativas para a pós-graduação;
- incluir quilombolas nas cotas das instituições federais de ensino;
- instituir que as vagas reservadas para subcotas não utilizadas serão repassadas, primeiramente, para outras subcotas e, depois, aos estudantes de escolas públicas;
- permitir o uso de outras pesquisas do IBGE, além do Censo, para o cálculo da proporção de cotistas nos estados.