Lava Jato: Maioria do CNJ vota para abrir processo disciplinar contra magistrados
Procedimento vai apurar condutas dos juízes Danilo Pereira e Gabriela Hardt e de desembargadores do TRF-4
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) formou maioria de votos nesta sexta-feira (7) a favor da abertura de processos administrativos disciplinares (PADs) para apurar a conduta de juízes e desembargadores que atuaram em processos da Operação Lava Jato.
Serão investigados os juízes Danilo Pereira e Gabriela Hardt (atual e ex-titular da vara da Operação Lava Jato, em Curitiba, respectivamente) e os desembargadores federais Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e Loraci Flores de Lima, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
O pedido de abertura dos PADs foi feito pelo corregedor-nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão. O placar no momento é de 8 a 3.
A análise é feita em sessão virtual que termina nesta sexta (7).
O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso votou contra investigar os magistrados.
Entenda
O CNJ começou a analisar o caso em 16 de abril, em sessão presencial. Na ocasião, o corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, votou para abrir os processos contra os quatro magistrados. Barroso havia pedido vista (mais tempo para análise).
Os quatro magistrados foram afastados das funções em 15 de abril. A decisão foi revertida no dia seguinte pelo plenário do CNJ para Hardt e Danilo. Os dois desembargadores seguem fora do cargo.
Os quatro magistrados objeto da análise do CNJ atuaram em casos relacionados à Lava Jato. Eles são alvos de reclamações disciplinares abertas pela Corregedoria Nacional de Justiça por supostas irregularidades cometidas durante a atuação na magistratura.
O corregedor Salomão defende a abertura dos procedimentos para aprofundar apurações. Ele citou em seu voto “elementos que indicam o cometimento de graves infrações disciplinares pelos magistrados”.
Já Barroso entende que não há elementos que justifiquem a abertura das apurações. No voto, ele disse que juízes precisam ter a independência necessária para atuar.
“Ao decidir litígios, juízes sempre desagradam um dos lados em disputa, às vezes ambos. Para bem aplicar o direito, magistrados devem ter a independência necessária. A banalização de medidas disciplinares drásticas gera receio de represálias, e juízes com medo prestam desserviço à Nação”, afirmou.
Casos
A Corregedoria Nacional de Justiça abriu uma reclamação disciplinar contra o senador e ex-juiz da Lava Jato Sergio Moro (União-PR) e contra a juíza Gabriela Hardt por supostas irregularidades envolvendo a gestão e destinação de dinheiro pago em acordos de colaboração premiada e de leniência.
A parte relacionada a Moro foi separada da análise inicial, para ser avaliada em outro momento.
As suspeitas contra os magistrados surgiram a partir de dados levantados em inspeção extraordinária sobre a condução dos processos da Lava Jato, feita pelo CNJ.
Relatório preliminar da inspeção apontou que houve uma “gestão caótica” nos valores dos acordos de leniência e de delação vinculados à operação.
Relatório da Corregedoria Nacional de Justiça concluiu que Moro, Hart e o ex-deputado Deltan Dallagnol atuaram para desviar os cerca de R$ 2,5 bilhões do Estado brasileiro com o objetivo de criar “uma fundação voltada ao atendimento a interesses privados”.
Um dos principais pontos citados pelo corregedor no caso foi a atuação de Hardt em homologar um acordo em 2019 entre Ministério Público Federal (MPF), Petrobras e autoridades dos Estados Unidos, e previu a destinação de verbas da estatal para o bilionário “fundo da Lava Jato” que seria criado.
Pelo acordo homologado por Hardt, cerca de R$ 2,5 bilhões (em valores de 2019) de multas e indenizações a serem pagas pela Petrobras a órgãos dos EUA seriam destinados ao Brasil, e uma fundação privada ficaria encarregada de gerir o uso desses recursos.
O acordo foi suspenso ainda em 2019 pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, com determinação para bloqueio dos valores depositados pela Petrobras, a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Já em relação aos dois desembargadores e o juiz Danilo Pereira, o procedimento foi aberto por causa de um suposto descumprimento de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Os três teriam burlado determinação do ministro Dias Toffoli ao aprovar a suspeição do então juiz da Lava Jato, Eduardo Fernando Appio.
A suspeição havia sido determinada por Loraci e referendada pelos outros dois. Na época, Danilo atuava como juiz convocado na 8ª Turma do TRF-4.