Justiça suspende liminar que determinava pagamento de auxílio no Amapá
Decisão judicial determinava pagamento de duas parcelas de R$ 600 a famílias carentes atingidas por apagão
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região reverteu na noite desta sexta-feira (20) a decisão liminar que determinava o pagamento de duas parcelas de R$ 600 a famílias de baixa renda impactadas pelo apagão no Amapá. O pedido foi feito pela AGU (Advocacia-Geral da União).
Na decisão, o desembargador Ítalo Fioravante Sabo Mendes, presidente da corte, observa que a liminar “onera em demasia os cofres públicos”, uma vez que o pagamento de um auxílio emergencial por dois meses teria custo de até R$ 418 milhões.
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A decisão ainda aponta que a liminar abre espaço para que o auxílio seja pago “após qualquer catástrofe ou infortúnio, gerando gastos sem qualquer previsão orçamentária”.
Na última sexta-feira (13), o juiz da 2ª Vara Cível Federal do Amapá, João Bosco Costa Soares, determinou o pagamento pedido de uma “indenização emergencial” solicitado em uma ação popular protocolada pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).
A determinação dizia que a União deveria disponibilizar, dentro de 10 dias, o pagamento de duas parcelas do auxílio emergencial, no valor de R$ 600, a famílias carentes dos 13 municípios afetados pela queda de energia.
No Congresso, tramita um projeto que concede crédito na conta de luz aos afetados pelo apagão. A matéria foi aprovada na noite de quinta (19) pelo Senado e seguiu para apreciação da Câmara.
(Com informações de Gabriela Coelho, da CNN em Brasília)