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    Ministério Público pede que STF investigue se Bolsonaro interferiu na PF

    MP fala em “possível interferência” do presidente nas investigações sobre ex-ministro da Educação e, devido ao foro do chefe do Executivo, pede que caso seja enviado ao Supremo

    Nathallia FonsecaGabriela CoelhoDaniel Adjutoda CNN , São Paulo e Brasília

    A pedido do Ministério Público Federal (MPF), o juiz Renato Borelli, da Justiça Federal em Brasília, decidiu pelo envio da investigação sobre possível interferência na Polícia Federal — no caso que envolve o ex-ministro da Educação, Milton Ribeiro — ao Supremo Tribunal Federal (STF).

    Em seu pedido, o juiz federal da 15ª Vara Federal cita a possibilidade de interferência do presidente Jair Bolsonaro (PL) na Polícia Federal, sem citá-lo. No documento, o juiz afirma a “constatação do envolvimento de autoridades com prerrogativa de foro, inclusive a Presidência da República”.

    O magistrado ainda destaca que “cabe apenas ao Supremo Tribunal Federal, e não a qualquer outro juízo, decidir sobre a cisão de investigações envolvendo autoridade com prerrogativa de foro na Corte”.

    Já o Ministério Público Federal cita o presidente em seu pedido. “MPF vem requerer que o auto circunstanciado número 2/2022, bem como o arquivo de áudio do investigado Milton Ribeiro que aponta indício de vazamento da operação policial e possível interferência ilícita por parte do Presidente da República Jair Messias Bolsonaro nas investigações, sejam desentranhados dos autos e remetidos, de maneira apartada e sigilosa, ao Supremo”, afirma documento assinado pelo procurado Anselmo Lopes.

    A CNN procurou o presidente Jair Bolsonaro e aguarda retorno.

    O ex-ministro da Educação Milton Ribeiro foi preso preventivamente, nesta quarta-feira (22), em Santos, e solto ontem (23).

    O mandado foi expedido e cumprido pela operação “Acesso Pago” da Polícia Federal (PF), que teve como objetivo de investigar a prática de tráfico de influência e corrupção para a liberação de recursos públicos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), vinculado ao Ministério da Educação (MEC).

    Foram presos, além de Milton Ribeiro, os pastores Gilmar Santos e Arilton Moura, o advogado e ex-assessor do MEC Luciano de Freitas Musse e o ex-assessor da Prefeitura de Goiânia Helder Bartolomeu.
    Na tarde da quinta-feira (23), porém, o ex-ministro deixou o prédio da Polícia Federal em São Paulo, onde estava detido, após cassação da prisão preventiva pelo desembargador Ney Bello.

    Carta sobre interferência na PF

    O delegado da Polícia Federal (PF) Bruno Calandrini declarou, em carta enviada à equipe da Operação Acesso Pago, que uma ordem superior impediu a transferência do ex-ministro da Educação Milton Ribeiro para Brasília.

    “O deslocamento de Milton para a carceragem da PF em SP é demonstração de interferência na condução da investigação, por isso, afirmo não ter autonomia investigativa e administrativa para conduzir o Inquérito Policial deste caso com independência e segurança institucional”, disse o delegado na carta.

    Calandrini ainda revela que mantém a posição de que a investigação foi “obstaculizada” por não realizar a transferência.

    Ex-Ministro temia busca e apreensão

    Também na decisão publicada, o juiz federal descreve trechos de interceptações telefônicas, obtidas pela operação “Acesso Pago”, da Polícia Federal, nas quais o ex-ministro Milton Ribeiro demonstra receio com a investigação.

    “Eu acho assim, que o assunto dos pastores é uma coisa que eu tenho receio um pouco é de… o processo… fazer aquele negócio de busca e apreensão, entendeu?”, diz Milton Ribeiro em um dos registros obtidos pela Polícia Federal, em conversa com uma pessoa identificada como Adolfo.

    O que diz a defesa do ex-ministro

    Por meio de nota, o advogado Daniel Bialski, que faz a defesa de Ribeiro, disse que recebeu com surpresa a decisão judicial de remessa dos autos da
    investigação para o STF.

    “Observando o áudio citado na decisão, causa espécie que se esteja fazendo menção a gravações/mensagens envolvendo autoridade com foro privilegiado, ocorridas antes da deflagração da operação. Se assim o era, não haveria competência do juiz de primeiro grau para analisar o pedido feito pela autoridade policial e, consequentemente, decretar a prisão preventiva. A defesa ainda analisará tudo e o todo que foi anexado aos autos, se lhe for franqueada vista da íntegra da documentação. Todavia, se realmente esse fato se comprovar, atos e decisões tomadas são nulos por absoluta incompetência e somente reforça a avaliação de que estamos diante de ativismo judicial e, quiçá, abuso de autoridade, o que precisará também ser objeto de acurada análise”, diz o comunicado da defesa.

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