Mais de 20 mil pré-candidatos aguardam julgamento da Justiça Eleitoral
TSE começa a analisar candidaturas de presidenciáveis nesta quarta (30); prazo para finalização das avaliações encerra no dia 12 de setembro
Mais de 20 mil pré-candidatos aguardam a aprovação das suas candidaturas pela Justiça Eleitoral. O prazo final para análise termina no dia 12 de setembro. Das quase 29 mil inscrições, menos de um quarto foi analisado.
Segundo o painel de candidaturas do TSE, cerca de 7 mil cadastros haviam sido analisados até a tarde desta segunda-feira (29). Desses, cerca de 6,5 mil candidatos foram aprovados e outros 429 foram considerados inaptos.
Entre os que tiveram a candidatura derrubada pela Justiça, a maioria é do Sudeste e do Nordeste, com 127 e 118 pré-candidatos declarados como inaptos, respectivamente.
Entre os presidenciáveis, quatro tiveram suas nomeações deferidas por decisões monocráticas. São eles: Luiz Felipe D’Ávila (Novo), Simone Tebet (MDB), Sofia Manzano (PCB) e Vera Lucia Pereira Salgado (PSTU). No entanto, todos os pré-candidatos deverão passar pelo julgamento em plenário, que começa nesta quarta (30).
O prazo final para que todos os pedidos de registro – e eventuais recursos decorrentes do processo – tenham sido devidamente processados, analisados e julgados pelos tribunais eleitorais competentes é de até 20 dias antes da data do primeiro turno, que ocorre no dia 2 de outubro, por isso, o dia 12 de setembro como limite.
Segundo as regras da Justiça Eleitoral, são considerados inaptos os inalistáveis (que não tem condições de se alistar), analfabetos e os que forem condenados, até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, por crimes contra o patrimônio público e privado, o meio ambiente, a saúde pública, lavagem de dinheiro e racismo.
Além do cumprimento dessas regras, para terem o registro deferido, os candidatos precisam ter nacionalidade brasileira, domicílio eleitoral no local onde disputarão por pelo menos seis meses antes do pleito e filiação partidária. Para os cargos de deputado federal e estadual, a idade mínima é de 21 anos. No caso de governador e vice, 30 anos. Já para presidente e vice, 35 anos.