Justiça determina sequestro de bens de Alckmin no âmbito da Lava Jato eleitoral
Decisão acata representação da Polícia Federal; procurados sobre a nova decisão, os citados ainda não responderam
A Justiça Eleitoral de São Paulo determinou sequestro de bens do ex-governador de São Paulo Geraldo Alckmin (PSDB), de seu ex-secretário de Planejamento, Marcos Monteiro, e do ex-assessor, Sebastião Eduardo Alves de Castro, no âmbito da Operação Lava Jato Eleitoral. A decisão acata representação da Polícia Federal.
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No dia 16 de Junho, a PF havia concluído a investigação que indiciou Alckmin, Marcos Monteiro e Sebastião de Castro por corrupção passiva, falsidade ideológica eleitoral e lavagem de dinheiro. A apuração dos crimes foi iniciada a partir de delações premiadas dos executivos do Grupo Odebrecht.
Nesta quarta-feira (05/08), após a entrega do Relatório Final e a representação da Polícia, a Justiça eleitoral acatou o pedido e, com o objetivo de “assegurar o ressarcimento ao Erário” público, foi determinado o sequestro de R$11.300.000,00 sobre imóveis e valores dos indiciados.
Quando na divulgação da conclusão das investigações, a defesa de Sebastião de Castro informou que ele negava “veemente qualquer participação em ato ilícito e sua defesa credita a conclusão da polícia federal ao trabalho atabalhoado realizado.” Já a defesa de Marcos Monteiro colocou que não existia “corroboração com a realidade dos fatos.”
Nota
Alckmin e o PSDB foram procurados pela CNN. O partido se manifestou através de nota: O pedido de bloqueio de bens de Geraldo Alckmin demonstrará, ao final, a idoneidade do ex-governador que, tendo sido quatro vezes governador do maior estado do país, mantém patrimônio e padrão de vida modestos. O PSDB de São Paulo reitera sua confiança em Alckmin, cuja conduta no exercício dos diversos cargos ocupados em seus mais de 40 anos de vida pública sempre foi pautada pela ética e pelo respeito à lei e o dinheiro público.
Marcos Monteiro também se manifestou por meio de nota. “A defesa de Marcos Monteiro reitera uma vez mais a absoluta indignação com a adoção de procedimentos que visam atingir o direito de defesa e o contraditório, sobretudo por não existir contemporaneidade dos fatos investigados e nem correlação dos fatos apontados pelos colaboradores da Construtora Norberto Odebrecht com a acusação, ato exatamente contrário a legislação, que proíbe a decretação de medidas cautelares com base em declarações de delatores, cf. art. 4º, § 16, da Lei nº 12.850/2013. Reitera, uma vez mais, sua confiança no Poder Judiciário para que seja finalmente exercido o contraditório e a ampla defesa no sentido de, enfim, sustentar sua inocência.”