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    Justiça condena prefeito do Rio por criar questionário sobre cor e religião

    Em nota, a Prefeitura do Rio informou que irá recorrer da decisão tão logo seja intimada

    Thayana Araujo e Ana Maia, da CNN, no Rio

    O prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, foi condenado pela Justiça a ressarcir o município por ter elaborado um formulário com perguntas sobre religião e cor da pessoa para o ingresso destas em programa público de bem-estar.

    Ele também terá que arcar com todas as despesas que o município teve com a elaboração, impressão e distribuição do material. O juiz André Pinto, da 16 Vara de Fazenda Pública, proibiu ainda a inclusão de perguntas sobre religião e cor em novas fichas para ingresso em programas da prefeitura. 

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    O magistrado afirmou que o formulário ofendeu a inviolabilidade da intimidade e da vida privada do cidadão, a liberdade de consciência e de crença além de violar a separação entre Estado e instituições religiosas e a proibição de a administração pública criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

    Em seu despacho, ele afirmou que os questionamentos sobre opção religiosa e cor da pele não guardam nenhuma correlação com o programa de atividades físicas. O juiz também disse que as perguntas permitem a inconstitucional distinção entre cidadãos.

    Em 2017, a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos passou a aplicar um questionário aos cariocas que buscam participar do programa de academias ao ar livre, que estimula a prática de atividade física. Além de informações básicas sobre seu estado de saúde, as pessoas eram obrigadas a declarar sua cor e sua religião.

    Em nota, a Prefeitura do Rio, por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), informou que irá recorrer da decisão tão logo seja intimada.

    Ainda por meio de nota a Prefeitura explicou que “as perguntas referentes à raça e religião no formulário de inscrição do Projeto Rio Ar Livre servem apenas como pesquisa e que não constituem prática ilegal, visto que não foram apresentadas provas de distinção ou violação da intimidade.

    ” A Prefeitura também argumenta que, “conforme o Termo de Colaboração nº 145/2017, do Livro SMASDH nº 37, as questões que são objeto da ação judicial já foram retiradas e não se encontram no modelo atual do formulário, não havendo mais motivos para continuidade dessa ação judicial.”

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