Justiça autoriza condução coercitiva de Marcos Tolentino para a CPI da Pandemia
Juiz ressaltou direito ao silêncio concedido ao empresário, mas destacou que é "obrigação imposta a todo cidadão" depor se for convocado
A Justiça Federal de Brasília autorizou a condução coercitiva do empresário Marcos Tolentino à CPI da Pandemia caso ele não compareça ao seu depoimento, marcado para terça-feira (14).
Segundo o juiz Francisco Codevila, da 15ª Vara, Tolentino possui o direito de permanecer em silêncio pelo habeas corpus concedido por Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, mas existe uma “obrigação imposta a todo cidadão”, se convocado em condição de testemunha, de prestar depoimento caso seja solicitado por uma autoridade.
Na sexta-feira (3), Cármen Lúcia negou o pedido do empresário para reconsiderar a decisão que negou o direito de faltar ao depoimento.
“Não há demonstração de fato ou ato a fundamentar revisão da decisão, razão pela qual indefiro o pedido de reconsideração formulado pelo impetrante”, escreveu a ministra.
Como último recurso, porém, a defesa de Tolentino voltou ao STF para pedir que a corte derrube a possibilidade de condução coercitiva no depoimento de amanhã, além de solicitar a não-obrigatoriedade de comparecimento enquanto o recurso estiver sendo julgado.
Ausência na CPI
O empresário entrou com recurso depois que recebeu alta do Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo, na quinta-feira (02).
Ele era aguardado na comissão parlamentar no dia 1º de setembro, mas informou aos senadores que estava internado e faltou ao interrogatório.
Em relação a sua ausência, Francisco Codevila afirmou que “a postura da testemunha de não comunicar a CPI o motivo que levou a sua ausência na data para a qual anteriormente convocada a depor, se revelou como evasiva e não justificada”.
No entanto, o magistrado não deferiu por completo as demandas enviadas pela CPI à Justiça.
A comissão também esperava conseguir determinar a apreensão do passaporte de Marcos Tolentino por 30 dias, assim como impedir que ele deixasse sua residência pelo mesmo período de tempo.
Tais pedidos foram rejeitados e a condução coercitiva foi autorizada “caso o mesmo deixe de comparecer ao ato para o qual for intimado, sem a devida justificativa”, escreveu.
“Na hipótese de ausência com justificativa, caberá à CPI avaliar a razoabilidade dos motivos apresentados pelo intimado, antes de deliberar pela conveniência da condução coercitiva já autorizada por este juízo”, pontua a decisão.
Nesta segunda-feira (13), o Supremo recebeu um recurso em caráter liminar impetrado pela defesa de Tolentino argumentando que a condução coercitiva dele, que não é oficialmente investigado pela CPI, seria uma violação de seu direito de permanecer em silêncio – tal qual determina o habeas corpus concedido pelo STF.
“É ao tentar caracterizar o reclamante como testemunha que a CPI pretende negar-lhe o direito de permanecer calado, evitando a autoincriminação, bem como cercear-lhe a liberdade de ir e vir, conduzindo-o coercitivamente a prestar um depoimento que pode vir a causar-lhe graves danos”, diz a defesa.
O pedido pede que, até que o recurso seja julgado, Tolentino não seja obrigado a comparecer à CPI nem pela via coercitiva.
O depoimento de Tolentino integra a linha de investigação sobre possíveis esquemas de favorecimento da Precisa Medicamentos junto ao Ministério da Saúde.
Dono da Rede Brasil de Televisão, ele chega à CPI sob a condição de possível “sócio oculto” da empresa FIB Bank, que forneceu à Precisa uma garantia irregular no fechamento do contrato da vacina indiana Covaxin.