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    Justiça atende pedido de concessionária e determina desobstrução de rodovia no RJ

    Juiz federal determinou ainda multa de R$ 5 mil por hora para cada pessoa que insistir no bloqueio da rodovia

    Caio JunqueiraMaria MazzeiPedro Duranda CNN

    A Justiça Federal do Rio de Janeiro atendeu a um pedido da concessionária K-Infra Rodovia do Aço, que administra 200 quilômetros da BR 393, e determinou a desobstrução da estrada. O documento é assinado pelo juiz Iorio Siqueira D’Alessandri Forti, que cita várias decisões, inclusive do Supremo Tribunal Federal (STF).

    No texto, ele determina “a remoção de pessoas, veículos e/ou objetos que obstruam o tráfego na rodovia, com uso de aparelhos e guinchos da autora ou com reforço policial” e ainda “a identificação dos responsáveis pela obstrução ou depredação da rodovia”, com imposição de uma multa de R$ 5 mil por pessoa e por hora do descumprimento da decisão.

    A BR 393 — ou Rodovia Lúcio Meira — foi repassada à iniciativa privada pelo Governo Federal em 9 de outubro de 2007, em leilão realizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) na Bolsa de Valores de São Paulo. O contrato de concessão é de 25 anos. A estrada cruza boa parte do Rio de Janeiro, saindo da região de Barra Mansa e Volta Redonda, passando por Pinheiral, Barra do Piraí, Vassouras, Paraíba do Sul, Três Rios, Sapucaia e Jamapará e se estende até Além Paraíba, em Minas Gerais.

    A defesa do juiz na decisão é de que os protestos tem que ter prazo pra acabar, o que impediria as pessoas, muito embora com seu direito de manifestação garantido, de limitar a circulação dos outros. “A reunião e manifestação de pessoas (a pé ou em veículos) deve ter vez e se dissolver em seguida, pois a Constituição não assegura – pelo contrário – que um determinado grupo ocupe lugar público ao ponto de violar o direito de outras pessoas usarem, se reunirem e se manifestarem nesse mesmo espaço”, afirma o magistrado.

    A decisão liminar prevê ainda que as polícias Federal e Rodoviária Federal sejam comunicadas para manter a ordem pública, buscar a identificação de cada caminhoneiro e de seu respectivo veículo e a fluidez do tráfego. O juiz também determina que as polícias prendam quem desrespeitar a decisão e que sejam comunicadas a ANTT, a União e o MPF.

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