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    Juristas discutem sobre pedidos da PGR para arquivar ações contra o governo Bolsonaro

    Professor de direito constitucional e advogada acreditam que STF tende a acatar solicitação da Procuradoria

    Elis FrancoJúlia VieiraLudmila Candal,da CNN

    em São Paulo

    Em debate realizado pela CNN nesta terça-feira (26), o professor de direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense (UFF), Gustavo Sampaio, e advogada constitucionalista Samantha Meyer discutiram sobre o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para o arquivamento das ações contra o presidente Jair Bolsonaro (PL).

    As investigações foram abertas após o relatório final da CPI da Pandemia.

    Na visão da advogada Samantha Meyer, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve acatar a solicitação da vice-procuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo.

    “Eu entendo que o STF deve acatar o pedido da sub-procuradora-geral. Eu li a petição, está extremamente fundamentada, objetiva, e o que ela coloca ali, é que o que se busca é a materialidade do crime e a autoria”, afirmou a jurista.

    Gustavo Sampaio, por sua vez, também acredita na possibilidade da Corte aceitar o pedido da PGR, mas faz uma ressalva:

    Hhá uma tradição do poder Judiciário, seja ele nas instâncias inferiores ou no Supremo, de acolher, a priori, as manifestações do MP. Todavia, se a manifestação do Ministério Público for diretamente contrária ao resultado de um procedimento investigatório e se manifestar pelo seu arquivamento, nada obsta que o STF não acolha a pretensão da PGR”, explicou o professor.

    Sobre o arquivamento em si, os especialistas discordam.

    “Não há elementos suficientes que justifiquem uma ação penal. Nesse sentido, em toda a investigação que a CPI fez, e a gente sabe que a CPI atua politicamente, os elementos que foram colocados e apontados foram extremamente genéricos”, justificou Samantha.

    Sampaio rebateu: “O trabalho feito pela CPI foi um trabalho de ampla robustez. Foram terabytes de documentos e provas arquivados, preparados e coligidos em torno da conduta dos dirigentes do governo federal durante a pandemia”, pontuou.

    “O MP, quando oferece denúncia, não condena. Quando oferece denúncia, ele pede ao Poder Judiciário a instalação de uma ação penal. Nessa fase inicial, o MP pensa no interesse da sociedade com base nos indícios e provas existentes, e me parecem que as provas são robustas, pondo uma nuvem de estranheza no comportamento da PGR”, questiona o docente da UFF.

    Confira o debate completo no vídeo acima